O presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Gustavo Augusto Freitas de Lima, suspendeu a aprovação do ato de concentração entre as empresas aéreas United Airlines Inc. e Azul S.A. Em 30 de dezembro de 2025, a superintendência-geral (SG), área técnica do órgão, aprovou a operação, sem restrições. De acordo com o parecer sobre o negócio divulgado pelo Cade, a operação consiste na aquisição, pela norte-americana United Airlines, de uma participação minoritária do capital social da brasileira Azul. Na transação, a United Airlines se comprometeu a adquirir aproximadamente US$ 100 milhões em ações ordinárias da Azul. Isso representará um acréscimo nos direitos econômicos de 2,02% para aproximadamente 8%. + Leia mais notícias de Economia em Oeste A aquisição faz parte da reestruturação societária da companhia brasileira nos Estados Unidos, sob o denominado Chapter 11 , iniciado voluntariamente pela empresa em maio de 2025. A medida, que é equivalente a um processo de recuperação judicial no Brasil, foi aprovada pela Justiça norte-americana em dezembro . Avião da Azul. Nos EUA, companhia área brasileira encara processo similar a uma ação de recuperação judicial | Foto: Divulgação/Azul A decisão de Gustavo Augusto A suspensão do aval ocorreu com base em questionamento apresentado pelo Instituto de Pesquisas e Estudos da Sociedade e Consumo (IPS Consumo), que pediu ingresso como terceiro interessado. Competia ao presidente do Cade aprovar ou não esse pedido. Se admitido, o recurso tem seguimento e é distribuído a um conselheiro para relatar o processo e levá-lo a julgamento no tribunal. No despacho publicado na última quinta-feira, 8, Gustavo Augusto escreveu que a intervenção no processo administrativo de terceiros pode ser admitida quando estes forem titulares de direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada. Ele colocou que não é suficiente a mera apresentação de alegações, devendo o pedido ser necessariamente acompanhado de provas relevantes para a solução da questão. "Diante disso, (…) concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contado a partir da publicação deste despacho, para que o ora requerente (IPS Consumo) apresente os documentos e pareceres necessários para comprovação de suas alegações", escreveu Augusto. Se a documentação não for apresentada no prazo, o pedido será sumariamente rejeitado. Depois da apresentação da documentação solicitada, a presidência do Cade decidirá acerca da admissão ou não do recorrente como terceiro interessado e consequente seguimento do recurso. O que diz a área técnica do Cade Na análise feita no fim do ano passado, a SG do Cade argumentou que nos pares de cidades em que a United Airlines é líder, a Azul detém baixa participação, e vice-versa, "o que indica complementariedade na atuação das partes". Além disso, foi colocado que as rotas operadas não se sobrepõem entre cidades com voos diretos. "Ressalte-se ainda que a operação não configura uma fusão ou aquisição de controle, sendo bastante limitados os direitos políticos que a United Airlines passará a deter na Azul após a operação, de modo que as empresas seguirão atuando com elevado grau de independência entre si", completou o superintendente-geral Alexandre Barreto. Por essas razões, a SG concluiu que a operação não dá ensejo ao exercício unilateral de poder de mercado por parte das requerentes também nos mercados de transporte internacional de passageiros. Revista Oeste , com informações da Agência Estado O post Cade suspende aquisição de participação minoritária da Azul pela United Airlines apareceu primeiro em Revista Oeste .