O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou, na quarta-feira (7), a Medida Provisória 1333/26, que libera R$ 250 milhões em créditos extraordinários para atender estados e municípios afetados por fortes chuvas iniciadas em novembro de 2025, além de secas e outros desastres naturais. Os recursos são destinados principalmente aos estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo. Também abrangem localidades impactadas por estiagem prolongada, enxurradas, granizo, vendavais e incêndios. O socorro será gerido pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, com efeitos imediatos a partir da edição da MP. Um exemplo de aplicação é o município de Rio Bonito do Iguaçu, no Paraná, atingido por um tornado em 7 de novembro de 2025. O fenômeno devastou cerca de 90% da área urbana, causando mortes, feridos, desabrigados e destruição de residências, comércios, redes de energia e escolas. Os fundos serão usados em ações de proteção, resposta e recuperação perante esses desastres. Para regiões afetadas por secas, o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) executará obras de segurança hídrica, especialmente em áreas semiáridas de Minas Gerais. Isso inclui estudos e intervenções como canais de adução de água, pequenas barragens, adutoras e perfuração de poços profundos para garantir abastecimento contínuo em localidades impactadas. Os créditos extraordinários, previstos para despesas não orçadas, são liberados por medidas provisórias em casos de relevância e urgência. A MP 1333/26 tramitará na Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, para se tornar lei definitiva. *Com informações da Agência Câmara de Notícias