Governo federal não vai bancar rombo de estatais locais pela liquidação do Banco Master

Um despacho do Ministério da Previdência Social enviado à Câmara dos Deputados confirmou que o governo federal não vai bancar com rombo de estatais locais pela liquidação do Banco Master em novembro de 2025, como o do fundo de previdência dos servidores do Estado do Rio de Janeiro. "No curso dessas atividades, foi identificado um crescimento relevante das aplicações financeiras realizadas por RPPS em letras financeiras no exercício de 2024, inclusive títulos emitidos por instituições integrantes do segmento S3 do Banco Central do Brasil, bem como operações realizadas por meio de intermediários financeiros." Leia também: "Autonomia de uma fraude" , reportagem de Carlo Cauti publicada na Edição 301 da Revista Oeste O documento integra a resposta ao Requerimento de Informação nº 1564/2025, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), que solicitou “informações acerca da fiscalização da União em relação ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro e ao seu Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência)”. O pedido foi protocolado em meio ao aumento das cobranças por transparência sobre aplicações financeiras de fundos públicos e mecanismos de controle envolvendo o Banco Master, caso que se transformou em uma crise institucional com reflexos no Banco Central, no Congresso e no Supremo Tribunal Federal (STF). https://www.youtube.com/watch?v=FK136RIk2c0 A liquidação da instituição e a prisão temporária de seu controlador, Daniel Vorcaro, deram início a uma série de desdobramentos que colocaram sob escrutínio contratos, movimentações e relações entre o banco e agentes públicos. No despacho, o ministério afirma que sua atuação tem limites legais e que não pode interferir diretamente na gestão dos fundos estaduais: “O Ministério da Previdência Social, ao desempenhar suas competências previstas na Lei nº 9.717/98, não pode exercer nenhuma influência ou direcionamento positivo ou negativo nas escolhas das instituições ou aplicações de recursos dos regimes próprios”. Leia também: "E os R$ 129 milhões" , reportagem de Eugênio Esber, publicada na Edição 301 da Revista Oeste A pasta sustenta que seu papel é orientar os regimes próprios quanto às normas gerais e verificar o cumprimento das regras, além de comunicar outros órgãos quando houver indícios de irregularidades. https://www.youtube.com/watch?v=lsRIAUQPImE Risco previdenciário do Estado Apesar do tom técnico e defensivo, o documento registrou que a liquidação do Banco Master pode gerar impacto direto sobre a capacidade do Rioprevidência de honrar compromissos futuros — e deixa claro quem será responsabilizado em caso de insuficiência de caixa. “Cabe mencionar também que o ente federativo é responsável por imposição legal (...) pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio de seus servidores”, destacou o despacho. Leia também: "Ligações perigosas" , artigo de Augusto Nunes Carlo Cauti publicada na Edição 300 da Revista Oeste Na sequência, a pasta reforçou que, “com a liquidação do Banco Master realizada pelo Banco Central do Brasil em 18 de novembro de 2025, caso as contribuições do regime ou recursos por ele acumulados venham a se tornarem insuficientes, o ente é que o responsável por adimplir com essas obrigações”. Ou seja: se houver rombo ou desequilíbrio, a conta recai sobre o Estado — e, na prática, sobre o contribuinte. Leia também: "A desordem estratégica do governo na CPMI do INSS" , reportagem publicada por Sarah Peres na Edição 300 da Revista Oeste O documento também registrou que, “nesta data”, o Estado do Rio de Janeiro estava “sem CRP vigente” — referência ao Certificado de Regularidade Previdenciária, documento exigido para comprovar que o ente cumpre regras do regime próprio e, em muitos casos, condição para acesso a transferências e operações específicas. https://www.youtube.com/watch?v=D3Nvk-LXmm0 Letras financeiras do Banco Master Ao detalhar o caso, o Ministério da Previdência informa que as Letras Financeiras (LFs) do Banco Master adquiridas pelo Rioprevidência ocorreram entre novembro de 2023 e julho de 2024, com valores expressivos e remuneração atrelada ao IPCA com juros anuais acima de 7,8%. O despacho registra ainda que as LFs indicavam “modalidade Sênior”. O ponto sensível é que o próprio documento admite que dados essenciais dessas operações não aparecem nos registros consultáveis pelo público. “As informações relativas às eventuais garantias exigidas e contratadas pelo Rioprevidência para a aquisição das referidas letras financeiras não integram o conjunto de dados encaminhados pelo RPPS ao Ministério, nem constam das informações disponibilizadas para consulta pública no CADPREV”, afirmou o texto. A ausência dessas informações no sistema oficial amplia as suspeitas sobre a rastreabilidade do risco e a transparência das decisões de investimento em um banco que, meses depois, acabou liquidado pelo regulador. Alerta da Previdência No despacho, o ministério também citou normas que impõem exigências objetivas aos gestores de regimes próprios. O documento ressalta que “a unidade gestora deverá certificar-se (...) de que os direitos, títulos e valores mobiliários (...) e os emissores correspondentes sejam considerados de baixo risco de crédito”. “A Secretaria de Regime Próprio e Complementar esclareceu que eventuais atrasos no envio de informações por parte do Rioprevidência não comprometeram a identificação do movimento de mercado, uma vez que esse crescimento foi capturado pelas métricas de risco utilizadas (...) já no primeiro semestre de 2024”, disse o documento. O trecho é relevante porque sugere que, mesmo antes do desfecho do caso no fim de 2025, o volume e a dinâmica das aplicações já apareciam como um sinal de alerta nas ferramentas internas de monitoramento. Limites legais e responsabilidade pulverizada O Ministério da Previdência reforçou que o controle dos regimes próprios não depende apenas da União e cita a participação de outros órgãos. “Os RPPS (...) estão sujeitos à fiscalização e ao controle de diversos órgãos (...) incluindo os órgãos de controle interno, os Tribunais de Contas e demais instâncias de controle externo”, registra o despacho. Ainda assim, a resposta enviada à Câmara ocorre em um momento em que o caso Banco Master ampliou a pressão pública sobre quem fiscaliza, quem autoriza e quem se beneficia de operações financeiras envolvendo instituições com vínculos no setor público. O post Governo federal não vai bancar rombo de estatais locais pela liquidação do Banco Master apareceu primeiro em Revista Oeste .