Homem é investigado por agiotagem em Palmas Um homem de 32 anos foi indiciado por extorsão após a conclusão e investigação que apontou ameaças a pessoas que faziam empréstimos ilegais com ele. O caso foi registrado em Palmas e além de coagir as vítimas, ele fazia ameaças a parentes e até animais de estimação delas. O inquérito sobre o caso foi concluído após investigação da 1ª Divisão Especializada de Repressão ao Crime Organizado (DEIC/Palmas). Conforme o documento, o homem emprestava o dinheiro às vítimas e as ameaças eram feitas principalmente por meio de mensagens de aplicativos e ligações telefônicas. O nome do indiciado não foi divulgado e, por isso, o g1 não conseguiu contato com a defesa dele até a publicação desta reportagem. Clique aqui para seguir o canal do g1 TO no WhatsApp Nas conversas, segundo a Polícia Civil, o homem, com o objetivo de conseguir os pagamentos, fazia ameaças diretas. Ele também chegou a cometer as intimidações pessoalmente, geralmente envolvendo familiares dos que deviam algum dinheiro a ele. Nos relatos das vítimas há a informação de que ele dizia que iria prejudicar filhos, matar animais domésticos, expor informações pessoais e profissionais, e ainda coagia parentes próximos. Segundo a polícia, as ações constituem coação psicológica sistemática, caracterizando o crime de extorsão. No dia 19 de novembro de 2025, o homem indiciado foi preso no aeroporto de Palmas, após representação policial. Ele segue preso, segundo a Polícia Civil. A investigação contou com depoimentos de vítimas, registros de ocorrência, análise de comunicações em aplicativos, comprovantes de transferências e outros documentos que comprovaram o crime e levaram ao indiciamento do homem. Viatura da Polícia Civil do Tocantins Divulgação/PCTO LEIA TAMBÉM: Vendedor ambulante tenta retomar a vida após ficar um mês preso injustamente no Tocantins: 'Confuso pelo que passei' Perfil falso e acusações: entenda como evitar a armadilha digital que levou mulher a tentar prejudicar a ex-colega À polícia, ele negou as acusações, alegando circunstâncias pessoais e deu a sua versão sobre os relatos das vítimas. Sua narrativa foi confrontada com os demais elementos reunidos no procedimento. O delegado titular da DEIC/Palmas, Wanderson Queiroz, explicou que crimes de agiotagem estão previstos no Art. 4º da Lei nº 1.521/1951, e de cobrança mediante grave ameaça ou violência caracteriza extorsão, no art. 158 do Código Penal. Ele orientou que as vítimas devem registrar denúncia para que a polícia possa responsabilizar os criminosos. "O combate a esses crimes é essencial, porque máfias e organizações criminosas surgem de pequenos delitos que acabam por criar cartéis e, ao se tornarem economicamente fortes, passam a cometer extorsões, sequestros, torturas e até homicídios”, disse. Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.