A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 179/25, que concede isenção de tributos a empresas estatais envolvidas na construção e venda de imóveis para famílias de baixa renda cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O texto prevê a desoneração de impostos em operações realizadas por empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, desde que a participação do ente federado — União, estado ou município — seja igual ou superior a 90% do capital social. Entre os benefícios, estão a exclusão de subvenções públicas da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep e Cofins. Além disso, isenta as receitas de vendas desses imóveis do pagamento de PIS/Pasep e Cofins, e reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nessas operações. O relator do projeto, deputado Eli Borges (PL-TO), recomendou a aprovação integral da proposta, de autoria do deputado Beto Richa (PSDB-PR). Segundo Borges, a medida otimiza os investimentos públicos e proporciona segurança jurídica para ampliar a oferta de moradias. "A exclusão das subvenções da base dos tributos federais fortalece a política habitacional ao evitar que valores destinados à construção de casas populares retornem à União na forma de impostos", afirmou em seu parecer. Na justificativa do projeto, Beto Richa destaca que a iniciativa busca reduzir o déficit habitacional no país, estimado em 6 milhões de domicílios em 2022, afetando principalmente famílias de baixa renda. O projeto agora será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, segue para apreciação do Plenário da Câmara e, se aprovado, para o Senado Federal.