TCE autoriza que vereadores no RN podem ter mais dois vínculos públicos

Câmara Municipal de Natal Sérgio Henrique Santos/Inter TV O Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE-RN) autorizou que vereadores no estado podem acumular mais dois cargos públicos -- além do cargo legislativo -- desde que recebam remunerações em apenas duas funções. Ou seja, em uma dessas funções não é permitido receber salário. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (13) após ser tomada pelo Pleno da Corte que revisava o entendimento sobre a possibilidade de acumulação de cargos públicos com o exercício do mandato eletivo de vereador. Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp Com a nova interpretação, o TCE-RN reconhece que é juridicamente possível: manter três vínculos públicos; sendo dois cargos, empregos ou funções públicas constitucionalmente acumuláveis e o mandato de vereador; desde que não haja percepção simultânea de três remunerações. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Na hipótese excepcional, de ter três remunerações, o servidor deve "se afastar, sem remuneração, de um dos cargos públicos enquanto durar o exercício concomitante do outro vínculo com a vereança, observada a compatibilidade de horários", segundo o TCE. O Tribunal esclareceu ainda que o mandato eletivo de vereador não se equipara a cargo, emprego ou função pública, por possuir natureza temporária e regime jurídico próprio, conforme previsto na Constituição Federal. "A vedação constitucional, portanto, recai sobre a tríplice remuneração, e não sobre a existência de três vínculos", citou o TCE. A revisão do entendimento, segundo o TCE, foi motivada por decisões judiciais, especialmente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, além de posicionamentos de outros Tribunais de Contas, que passaram a admitir a acumulação de vínculos, desde que respeitados os limites constitucionais. "A decisão promove a atualização do entendimento da Corte, alinhando-o à jurisprudência predominante e reforçando a segurança jurídica na aplicação das normas constitucionais relativas à acumulação de vínculos no serviço público", informou o TCE. Na tese firmada pelo Pleno, o TCE-RN definiu que: o mandato de vereador não se confunde com cargo, emprego ou função pública; é vedado o recebimento de três remunerações no exercício simultâneo de dois cargos públicos e da vereança; comprovada a compatibilidade de horários, é permitida a acumulação remunerada de um cargo público com o mandato eletivo, sendo obrigatório o afastamento sem remuneração do outro vínculo acumulável. Vídeos mais assistidos do g1 RN