O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira, 13, a última etapa de regulamentação da reforma tributária do consumo, com a sanção do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024. A lei será publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira e integra o conjunto de normas que detalham o novo sistema de tributação sobre bens e serviços no país. A nova lei cria de forma definitiva o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), órgão responsável por administrar e coordenar o novo tributo que será compartilhado entre Estados e municípios. O texto também trata do contencioso administrativo do IBS, o conjunto de regras para resolver disputas entre contribuintes e o poder público, além de estabelecer critérios para a distribuição da arrecadação entre os entes federativos. + Leia mais notícias de Política em Oeste O projeto foi enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional em junho de 2024 e aprovado em dezembro do mesmo ano. A proposta regulamenta aspectos centrais do IBS, que substituirá tanto o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, quanto o Imposto Sobre Serviços (ISS), de competência municipal. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que a reforma “muda muito significativamente a vida dos brasileiros em geral e de quem empreende, em particular”. Segundo ele, “dezenas e dezenas de pessoas hoje estão envolvidas em tarefas burocráticas que não agregam produtividade” e acrescentou que o objetivo é permitir que essas atividades sejam reduzidas com o novo modelo. Entenda a reforma tributária A reforma tributária do consumo unifica cinco tributos atualmente existentes, PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, em dois novos impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e o IBS, estadual e municipal. Juntos, eles formam um modelo de Imposto sobre Valor Agregado ( IVA ) dual, que será cobrado de forma não cumulativa e no local de consumo. O texto aprovado também define que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado sobre heranças e doações, deverá ser progressivo. As alíquotas serão fixadas pelos Estados, respeitando um teto a ser definido pelo Senado Federal. Outro ponto previsto é a alteração de trechos da Lei Complementar nº 214/2025, aprovada em janeiro de 2025. Entre as mudanças, está a ampliação da alíquota zero para medicamentos incluídos em determinadas linhas de cuidado, como tratamentos oncológicos. Sede da Receita Federal em Brasília | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil Período de adaptação ocorre até 2032 A implementação do novo sistema tributário será gradual. O ano de 2026 será considerado um período de testes, sem aplicação de penalidades. Nesse intervalo, as empresas poderão adaptar seus sistemas e documentos fiscais às novas regras. Depois desse período, empresas de maior porte deverão informar nas notas fiscais as alíquotas-teste da CBS, de 0,9%, e do IBS, de 0,1%. Esses porcentuais terão caráter apenas informativo e não gerarão recolhimento de tributos, segundo o governo, que afirma que a medida serve para testar sistemas e processos e subsidiar a definição das alíquotas definitivas. Para os consumidores, não há impacto nos preços nessa fase, já que os valores constarão nas notas apenas como informação. Empresas optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais estão dispensados dessa obrigação inicial. A transição completa está prevista para ocorrer até 2032, com vigência plena do sistema a partir de 2033. Apesar do discurso oficial de neutralidade da carga tributária, representantes do setor de serviços questionam os efeitos da reforma. Em artigo publicado em Oeste , a presidente da Federação Nacional de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática, Vivien Mello Suruagy, escreveu que a reforma “representa o risco real de aumentar consideravelmente a tributação dos serviços”, segmento que concentra a maior parte dos empregos formais do país. Leia também: “A esquerda está nua” , artigo de J. R. Guzzo publicado na Edição 272 da Revista Oeste O post Lula sanciona reforma tributária com mudanças no imposto sobre herança apareceu primeiro em Revista Oeste .