Prefeitura de Maraú proíbe cobrança de consumação mínima nas praias; confira outras cidades com mesmo decreto

Distrito de Barra Grande fica em Maraú, no baixo sul da Bahia Rafaela Paixão/g1 A Prefeitura de Maraú, cidade que fica no baixo sul da Bahia, publicou um decreto que proíbe a cobrança de consumação mínima para uso de equipamentos em barracas de praias. A medida foi expedida no segunda-feira (12) e publicada no Diário Oficial do Município de terça-feira (13). Entre as principais praias da cidade estão Barra Grande, Taipu de Dentro, Taipu de Fora, Ponta do Mutá e Algodões. O texto determina a proibição de qualquer tipo de taxa, valor, multa ou pagamento compulsório como condição para o uso de mesas, cadeiras, guarda-sóis, espreguiçadeiras e outros equipamentos em barracas de praia, quiosques e estabelecimentos similares instalados na faixa de areia do município. Clique aqui e entre no grupo do WhatsApp do g1 Bahia Ou seja, o turista pode apenas alugar a cadeira de praia, sem ser obrigado a consumir alimentos no estabelecimento. Veja os vídeos que estão em alta no g1 O decreto surgiu após relatos de confusões envolvendo comerciantes e turistas em praias brasileiras. Em Porto de Galinhas, em Pernambuco, um casal de turistas do Mato Grosso foi agredido por comerciantes por causa da cobrança das cadeiras de praia. A medida reforça que as praias são bens públicos de uso comum do povo e que o acesso deve ser livre e irrestrito, conforme previsto na Constituição Federal e na legislação que rege o gerenciamento costeiro no país. Segundo o decreto, a ocupação da faixa de areia por estruturas comerciais é uma autorização administrativa de caráter precário e não pode resultar na privatização do espaço público ou na limitação do direito coletivo de uso. O texto também se baseia no Código de Defesa do Consumidor, que considera abusiva a exigência de consumação mínima e outras práticas como venda casada ou cobrança obrigatória para acesso a produtos e serviços. De acordo com a norma, passa a ser proibido, por exemplo, condicionar o uso de mesas e cadeiras à compra de alimentos ou bebidas, exigir pagamento antecipado, impor valores mínimos de consumo ou cobrar aluguel e taxas pelo uso de equipamentos disponibilizados na areia, independentemente de consumo. O decreto assegura ainda que qualquer pessoa pode utilizar a faixa de areia e os mobiliários disponíveis, quando houver, sem obrigação de consumir, desde que sejam respeitadas as regras de ordenamento, segurança e convivência estabelecidas pela legislação municipal. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos estarão sujeitos a penalidades que podem incluir advertência, multa administrativa, suspensão temporária do alvará ou da autorização de uso da área pública, cassação do alvará e até apreensão ou remoção dos equipamentos utilizados de forma irregular. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes da administração municipal, que poderão solicitar apoio da Polícia Militar ou da Polícia Civil, se necessário. A prefeitura ressalta que o decreto não impede a livre negociação entre clientes e estabelecimentos, desde que não haja caráter compulsório e sejam respeitados os direitos do consumidor. A norma já está em vigor a partir da data de publicação. Outras cidades com a mesma norma A prefeitura de Itacaré, destino turístico do sul da Bahia, publicou um decreto, no dia 5 de janeiro, que também proíbe a exigência de consumação mínima em barracas de praia, quiosques e outros estabelecimentos na faixa de areia. No decreto emitido pela prefeitura de Itacaré, a consumação mínima é caracterizada como prática abusiva. Por isso, fica proibida a cobrança pela ausência de consumo, condicionando-se à utilização de mesas, cadeiras, guarda-sóis, espreguiçadeiras ou outros equipamentos. Quem descumprir a medida da prefeitura, poderá sofrer penalidades como multas, suspensão ou cassação de alvará de funcionamento. Em dezembro 2024, a prefeitura da cidade já havia proibido o uso de caixas de som, preparo de churrasco e instalação de acampamentos nas praias da cidade. Dias depois, em 9 de janeiro, a Prefeitura de Ilhéus, a cerca de 75 km, publicou um decreto com as mesmas características. O decreto também enquadra como prática abusiva a recusa de atendimento ou a negativa de disponibilização de mobiliário a clientes que optem por não consumir imediatamente. Segundo a prefeitura, os estabelecimentos terão, ainda, a obrigatoriedade de manterem, em local visível e de fácil acesso, um exemplar atualizado do Código de Defesa do Consumidor (CDC). As penalidades para o descumprimento vão desde advertência e multa até a suspensão ou cassação do alvará de funcionamento, além da apreensão de equipamentos. O valor não foi divulgado. A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEMOP) e pelo Procon Ilhéus, com apoio da Guarda Civil Municipal, quando necessário. Como parte da implementação do decreto, o município, por meio do Procon e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação, irá promover uma campanha educativa junto aos proprietários das barracas de praia. A ação inclui orientações sobre as normas e a concessão do selo “Cabaneiro (a) Legal” para aqueles que cumprem a legislação. LEIA TAMBÉM: Prefeitura de Itacaré proíbe a exigência de consumação mínima em barracas de praia; entenda Após Itacaré, Prefeitura de Ilhéus proíbe exigência de consumação mínima nas praias Prefeitura sanciona lei que proíbe instalação de kits de praia no Porto da Barra, em Salvador Prefeitura de Itacaré proíbe a exigência de consumação mínima em barracas de praia Malu Vieira/ g1 BA Veja mais notícias do estado no g1 Bahia. Assista aos vídeos do g1 e TV Bahia