O diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, respondeu ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, que o descumprimento de prazo estabelecido pelo relator para a operação contra o Banco Master nesta quarta aconteceu por circunstâncias operacionais. Segundo o diretor da PF, foi necessário atualizar os endereços de alguns dos alvos da operação deflagrada na manhã desta quarta. Por isso, foi preciso realizar diligências prévias para garantir a efetividade da operação. Ao ministro do STF, Andrei ainda argumentou que o alto poder aquisitivo dos investigados facilita o deslocamento deles no Brasil e no exterior, e disse que impedir a PF de analisar o material apreendido pode atrapalhar a investigação do caso. Em decisão nesta quarta, o ministro criticou uma suposta “inércia” e “falta de empenho” da PF na apuração, após a corporação descumprir o prazo de 24 horas estabelecido pelo relator. A crítica aconteceu após a Procuradoria-Geral da República (PGR) requerer no último dia 6 que as medidas cautelares da operação desta quarta As medidas cautelares contra os alvos da operação foram a Procuradoria-Geral da República (PGR) no último dia 6, e autorizadas por Toffoli no dia 7, com ordem para que fossem cumpridas em um prazo de 24 horas, a partir da última segunda-feira, dia 12. Nesta quarta, Andrei disse que alguns dos alvos da operação estavam em deslocamento,e por isso, a PF teria tomado mais tempo para realizar as diligências. O diretor-geral da PF ainda argumentou que essas limitações já haviam sido avisadas ao ministro, em comunicação feita pessoalmente por ele à Dias Toffoli em seu gabinete, e por ligações e mensagens. Toffoli também havia ordenado nesta quarta que os bens e dispositivos apreendidos fossem lacrados e mantidos sob custódia na sede do STF. A decisão foi reconsiderada após manifestação do procurador-geral da República. Na resposta enviada ao relator, Andrei disse que a decisão atrapalharia as investigações, sobretudo nos casos de aparelhos celulares apreendidos, que podem conter mecanismos automáticos de criptografia, bloqueio remoto ou autodestruição de dados.