Justiça extingue ação contra medidas do TSE sobre desinformação

A Justiça Federal extinguiu uma ação popular que tentava questionar medidas adotadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no enfrentamento à desinformação. O juízo não analisou o mérito do pedido e concordou com a tese apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Ministério Público Federal. + Leia mais notícias de Política em Oeste A decisão partiu da 12ª Vara Cível da Seção Judiciária da Bahia. O magistrado avaliou que o tipo de ação escolhido não se ajusta ao objetivo pretendido pelo autor do processo. As informações foram divulgadas pela AGU nesta quarta-feira, 14. Ação contra o TSE apresentou ‘inadequação da via eleita' Na ação, o autor sustentava que estruturas criadas pelo TSE para combater a desinformação teriam causado “lesão à moralidade administrativa, ao patrimônio público e aos direitos fundamentais”. Com esse argumento, solicitou a paralisação de portarias, projetos e acordos de cooperação, além da imposição de auditorias, mudanças internas e ressarcimento aos cofres públicos. A AGU rebateu os pedidos e apontou ausência de lesividade comprovada, falta de interesse processual e uso inadequado da ação popular. Também indicou que os atos administrativos questionados seguem a legalidade e que não houve monitoramento ilegal. https://www.youtube.com/watch?v=xgUupMjIV-0 O Ministério Público Federal adotou posição semelhante. Para o órgão, o autor ultrapassou os limites constitucionais desse tipo de ação. Segundo a sentença, “os pedidos formulados nos presentes autos [...] representam verdadeira pretensão de revisão de políticas administrativas". A Justiça ainda determinou que a forma escolhida pelo autor é "absolutamente incompatível com a natureza da ação popular”. O juízo também ressaltou que a Constituição e a Lei nº 4.717 , de 1965, restringem a ação popular à anulação de atos concretos que causem dano ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural. Para a Vara, esse instrumento não pode substituir a ação civil pública nem servir como mecanismo amplo de controle judicial de políticas públicas. Leia também: "O novo inquérito sigiloso do STF" O post Justiça extingue ação contra medidas do TSE sobre desinformação apareceu primeiro em Revista Oeste .