Sombra de pessoa em uma cela Divulgação / Unsplash Uma lei sancionada pelo prefeito de Belo Horizonte em exercício, Juliano Lopes (Podemos), proibiu que condenados pela Lei Maria da Penha e outros crimes recebam qualquer tipo de reconhecimento pela administração pública municipal, como título, honraria, condecoração, medalha ou homenagem. O decreto foi publicado nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial do Município (DOM). ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 MG no WhatsApp O texto, de autoria do vereador Irlan Melo (Republicanos), foi aprovado em novembro na Câmara Municipal e aguardava sanção da Prefeitura. O texto detalha que a proibição vale para homenagens realizadas tanto de forma direta quanto indireta pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). A proposta acrescenta as novas definições à lei que proibiu a nomeação pela administração pública de pessoas condenadas por crimes, publicada em janeiro de 2025. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Crimes citados na lei De acordo com a legislação, a proibição vale para pessoas condenadas por crimes previstos nos artigos 213 a 234 do Código Penal. São eles: estupro/ estupro de vulnerável; violação sexual mediante fraude; importunação sexual; assédio sexual; registro não autorizado da intimidade sexual; estupro de vulnerável; corrupção de menores; satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável; divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia; mediação para servir a lascívia de outrem; favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual; casa de prostituição e rufianismo; promoção de migração ilegal; ato obsceno; escrito ou objeto obsceno. LEIA TAMBÉM: Lei que dispensa uso de uniforme por estudantes autistas em BH entra em vigor; entenda Belo Horizonte cria Dia Municipal do Gari em homenagem a trabalhador morto por empresário Vídeos mais vistos no g1 Minas