Mais apoio para mães especiais

Acaba de entrar em vigor nova lei, válida para o Distrito Federal, que modifica a concessão do Aluguel Social. A norma, de autoria do distrital Eduardo Pedrosa (foto), do União Brasil, amplia o benefício antes destinado exclusivamente a mulheres vítimas de violência doméstica, passando a contemplar também mães ou cuidadoras atípicas, ou com filhos com deficiência, que tenham sido abandonadas pelo cônjuge ou companheiro. Para receber o benefício, é preciso provar que se trata de mães e responsáveis legais atípicas que enfrentam o desafio de cuidar sozinhas de crianças com deficiência, após abandono familiar. Mães atípicas são aquelas que têm filhos que não seguem o padrão considerado “típico” de desenvolvimento, comportamento ou saúde. Isso inclui crianças com deficiência física, intelectual ou sensorial, transtornos do espectro autista ou condições crônicas, por exemplo. Além da ampliação do público atendido, a lei estabelece que essas mulheres serão incluídas em programas habitacionais e no Aluguel Social por meio de edital permanente, com critérios definidos pelo Poder Público. A norma também prevê que a política habitacional poderá ser integrada a outras ações, como programas de qualificação profissional, geração de renda e educação financeira, visando oferecer uma rede de apoio mais ampla. Eduardo Pedrosa explica que “grande parte das mães de crianças com deficiência cuidam de seus filhos sozinhas e, portanto, a lei é importante para que consigam obter essa rede de apoio. São mulheres cansadas, estressadas e adoecidas que lidam com o peso físico e financeiro do cuidado e com a dor de não ter moradia definitiva”. Atualmente, o valor do Aluguel Social no DF é de R$ 600 mensais.