Cubatão define regras para circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos

Ciclofaixa começa a ser implantada no Jardim Casqueiro, em Cubatão, SP Victor Andrade Graça/Prefeitura de Cubatão A Prefeitura de Cubatão definiu regras para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, que vêm ganhando espaço nas ruas da cidade. As medidas previstas na Resolução Contran 996/2023 incluem limites de circulação e exigência de registro dos veículos. Na segunda-feira (12), a Companhia Municipal de Trânsito (CMT), a Guarda Civil Municipal de Cubatão (GCMC), o Detran e a Polícia Militar se reuniram para esclarecer dúvidas, alinhar estratégias e definir diretrizes de fiscalização. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp. A prefeitura informou que o descumprimento da resolução pode resultar na retenção, apreensão ou remoção do veículo, além da aplicação de multas e taxas ao condutor. A fiscalização ficará a cargo da Companhia Municipal de Trânsito (CMT), das guardas civis municipais e da Polícia Militar. A CMT informou que também realizará campanhas educativas para divulgar a lei. Confira abaixo as normas já em vigor: Registro, placa e CNH: novas regras para ciclomotores entram em vigor; veja o que mudou Ciclomotores São considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas, semelhantes às motocicletas, com motor a combustão de até 50 cm³ ou motor elétrico de até 4 kW (4.000 W). A velocidade máxima permitida é de 50 km/h. Exigências: emplacamento, licenciamento e habilitação (CNH categoria A ou ACC) Onde podem circular: apenas em ruas e avenidas. É proibido: circulação nas calçadas, ciclovias e ciclofaixas. Bicicletas elétricas São veículos semelhantes às bicicletas tradicionais, mas equipados com motor que só entra em funcionamento quando o condutor pedala. Não precisam de emplacamento ou de habilitação. Onde podem circular: preferencialmente em ciclofaixas e ciclovias. Patinetes elétricos, skates elétricos e monociclos elétricos São classificados como veículos autopropelidos aqueles com potência máxima de 1 kW (1.000 W) e velocidade de até 32 km/h. Não precisam de emplacamento ou de habilitação. Onde podem circular: prioritariamente em ciclovias e ciclofaixas, respeitando os limites estabelecidos. Bicicletas modificadas O órgão também reforçou que bicicletas adaptadas com motor para funcionar como ciclomotores são proibidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Segundo a administração municipal, a forma precária como geralmente são montadas coloca em risco a segurança da população. Novas regras para ciclomotores entram em vigor em 2026 arte/g1