Escola Estadual Dr. José Marques de Oliveira, em Pouso Alegre (imagem ilustrativa) Iago Almeida Entrou em vigor nesta semana, em Minas Gerais, uma lei que muda as regras para a denominação de estabelecimentos, instituições e outros equipamentos públicos estaduais. A Lei 25.695, publicada na última quarta-feira (14), proíbe que sejam escolhidos nomes de pessoas que, comprovadamente, por meio de decisão judicial transitada em julgado, tenham: participado de ato de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos; praticado crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional; integrado o movimento eugenista brasileiro; tido participação histórica e notória no tráfico de negros e indígenas, na propriedade ou posse de pessoas escravizadas ou na defesa e legitimação da escravidão em geral. As mudanças na legislação foram propostas pelas deputadas Ana Paula Siqueira (Rede), Leninha (PT) e Andréia de Jesus (PT). O projeto de lei foi aprovado em 2º turno pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais no dia 11 de dezembro. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Minas no WhatsApp Veja os vídeos que estão em alta no g1 O que não mudou Os equipamentos públicos do estado devem ter nome de pessoas falecidas que tenham se "destacado por notórias qualidades e relevantes serviços prestados à coletividade". Essa regra, prevista em uma lei de 1999, não mudou. Além disso, continua a exigência de correlação entre a finalidade do equipamento público e a área em que o homenageado pelo nome tenha se destacado. Vídeos mais vistos no g1 Minas: