Acidentes com animais em estradas: tutor pode responder por danos? Entenda

Corpo de animal morto em estrada no Ceará causa acidentes em sequência A presença de animais em rodovias pode provocar acidentes graves. No Ceará, um cavalo foi atropelado e morreu na última quarta-feira (14) na CE-085, em Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). O corpo do animal permaneceu no meio da pista e acabou provocando uma sequência de acidentes. Mas afinal, quem é responsável pela retirada do animal da via e pelos prejuízos causados aos motoristas? A legislação prevê regras específicas. Entenda a seguir. Clique aqui para seguir o canal do g1 Ceará no WhatsApp O que a legislação diz sobre animais soltos em rodovias? O Código de Trânsito Brasileiro estabelece regras para a circulação de animais em vias públicas. De acordo com o artigo 53, animais só podem transitar pelas vias quando estiverem conduzidos por um guia. No caso de rebanhos, eles devem ser divididos em grupos menores, com espaçamento suficiente para não atrapalhar o fluxo de veículos, e mantidos próximos ao bordo da pista. Acidentes em sequência chamaram atenção em rodovia do Ceará. Reprodução Quem deve recolher os animais? O Código de Trânsito Brasileiro também atribui às autoridades de trânsito a responsabilidade pelo recolhimento de animais soltos na pista ou na faixa de domínio das rodovias. Nesses casos, os animais devem ser apreendidos e só podem ser devolvidos aos proprietários após o pagamento das multas e encargos previstos em lei. Quem é responsável pelos danos do acidente? Conforme o artigo 936 do Código Civil, o dono ou detentor do animal é responsável por ressarcir os danos causados, independentemente de culpa. Isso significa que, se um animal solto provoca um acidente, o proprietário pode ser responsabilizado pelos prejuízos materiais, danos morais e eventuais despesas médicas, salvo se conseguir comprovar que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da condutor do veículo ou por força maior. Os órgãos públicos também podem ser responsabilizados, já que a legislação estabelece que cabe a eles preservar a ordem e realizar o patrulhamento ostensivo das rodovias, além de fazer o recolhimento de animais, vivos ou mortos, que representem risco à segurança viária. A omissão do poder público nessas atribuições pode caracterizar falha na prestação do serviço e gerar responsabilização por eventuais danos causados aos motoristas. No caso das rodovias estaduais, a responsabilidade é do Detran. Já nas rodovias federais, a atribuição cabe à Polícia Rodoviária Federal (PRF). Detran-CE é responsável pelo recolhimento de animais em rodovias estaduais. Divulgação/Detran-CE Assista aos vídeos mais vistos do Ceará: