Toffoli negou prisão preventiva de Vorcaro por considerar cautelares suficientes

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de prisão preventiva do banqueiro Daniel Vorcaro ao analisar investigações que apuram suspeitas de fraudes bilionárias no Banco Master. Na avaliação do relator, as medidas cautelares já impostas ao investigado são suficientes e não há, neste momento, indícios de que sua liberdade represente risco às apurações. + Leia mais notícias de Política em Oeste A decisão foi proferida em 6 de janeiro e acolheu, em grande parte, pedidos apresentados pela Procuradoria-Geral da República. Ao mesmo tempo em que afastou a prisão preventiva, Toffoli autorizou a quebra de sigilos bancário e fiscal e o bloqueio de bens de 38 investigados, até o limite de R$ 5,7 bilhões. Segundo o ministro, há “elementos suficientes que apontam para o aproveitamento sistemático de vulnerabilidades do mercado de capitais e do sistema de regulação e fiscalização”, especialmente por meio do uso de fundos de investimento e de uma “intrincada rede de entidades conectadas entre si por vínculos societários, familiares ou funcionais”. Toffoli analisa possível esquema com fundos No mesmo despacho, Toffoli concordou com a avaliação do Ministério Público Federal (MPF) de que as provas reunidas até agora mostram um possível esquema de gestão fraudulenta e manipulação financeira. De acordo com a Procuradoria, parte dos recursos captados pelo Master junto ao mercado, por meio da emissão de Certificados de Depósito Bancário (CDBs), teria sido direcionada a fundos de investimento em que o próprio banco figurava como cotista único. Esses fundos, segundo os investigadores, teriam adquirido notas comerciais e direitos creditórios sem garantias reais, emitidos por empresas ligadas aos próprios sócios ou a pessoas interpostas, conhecidas como “laranjas”. Uma dessas empresas chegou a emitir R$ 360 milhões em notas comerciais para o Master, apesar de não apresentar capacidade operacional compatível com esse volume. Daniel Bueno Vorcaro, proprietário do Banco Master | Foto: Divulgação/Banco Master A decisão também destaca que, em alguns casos, os responsáveis formais por essas empresas não possuíam patrimônio relevante. Um exemplo citado é o de uma dirigente que, apesar de presidir uma sociedade que captou milhões de reais, foi beneficiária do auxílio emergencial durante a pandemia de covid-19, nos anos de 2020 e 2021. De acordo com o MPF, “dos mais de R$ 3,5 bilhões investidos pelo Master em fundos dos quais é cotista único, aproximadamente R$ 1,8 bilhão foi destinado à aquisição de notas comerciais emitidas por empresas vinculadas aos próprios sócios”. Para os investigadores, esse conjunto de operações sugere “fortes indícios de estruturação financeira irregular e simulação de operações”, que, depois de consolidação, alcançaria um valor global de R$ 5,7 bilhões. Leia também: “Anatomia de uma fraude” , reportagem de Carlo Cauti publicada na Edição 301 da Revista Oeste O post Toffoli negou prisão preventiva de Vorcaro por considerar cautelares suficientes apareceu primeiro em Revista Oeste .