Google recorre de decisão que apontou monopólio ilegal em buscas nos EUA

A Google entrou com recurso, nesta sexta-feira, contra a decisão de um juiz federal que concluiu que a empresa mantém um monopólio ilegal no mercado de buscas na internet. A apelação pode atrasar a aplicação das medidas corretivas impostas à companhia, controlada pela Alphabet, enquanto o processo segue em instâncias superiores. Em publicação no blog corporativo, a vice-presidente de assuntos regulatórios da Google, Lee-Anne Mulholland, afirmou que a decisão “ignorou a realidade de que as pessoas usam o Google porque querem, e não porque são forçadas”. Segundo ela, o julgamento também não considerou “o ritmo acelerado de inovação e a concorrência intensa” enfrentada pela empresa, tanto de grandes rivais quanto de startups bem financiadas. O processo antitruste teve início em setembro de 2023. Em agosto de 2024, o juiz Amit Mehta, do Tribunal Distrital dos Estados Unidos, concluiu que a Google violou a Seção 2 da Lei Sherman, ao manter posição dominante ilegal no mercado de buscas e de publicidade associada. Na ocasião, a empresa já havia sinalizado que recorreria. Na etapa seguinte, realizada na primavera de 2025, a Google e o Departamento de Justiça dos EUA participaram de um julgamento para definir as consequências práticas da condenação. O processo ouviu representantes de empresas como Apple e Mozilla, além de concorrentes do setor de inteligência artificial, como a OpenAI. Em setembro de 2025, Mehta rejeitou as punições mais severas propostas pelo governo, incluindo a venda forçada do navegador Google Chrome. A decisão foi vista como favorável à empresa e levou as ações da Alphabet a subirem cerca de 8% naquele dia. As medidas finais foram formalizadas em dezembro. O juiz determinou que a Google compartilhe parte dos dados brutos de interação de buscas usados para treinar seus sistemas de ranqueamento e inteligência artificial, mas dispensou a empresa de revelar seus algoritmos. Também proibiu a celebração de acordos de exclusividade semelhantes ao firmado com a Apple, salvo se tiverem duração máxima de um ano.