Na sexta-feira 16, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um habeas corpus (HC) apresentado por um terceiro em favor de Jair Bolsonaro. O autor do HC havia solicitado o cumprimento da pena de quase 30 anos em regime domiciliar. Além disso, requerera a fiscalização do Conselho Federal de Medicina fiscalizasse na unidade prisional de Bolsonaro na Polícia Federal a fim de saber se ela dispunha de condições adequadas para atendimento médico continuado (o ex-presidente já foi transferido para a Papudinha). Na decisão, Mendes citou a Súmula 606 da Corte ao destacar que a jurisprudência do STF é “reiterada e pacífica” no sentido de que não cabe HC contra decisões de ministros do Supremo, no caso, Alexandre de Moraes. Conforme o decano, admitir esse tipo de pedido “implicaria a subversão da lógica recursal e da competência do colegiado”. O magistrado também ressaltou que o HC não foi apresentado pelos advogados de Bolsonaro. Para Mendes, essa circunstância afasta qualquer alegação de omissão ou inércia da defesa que justificasse a atuação de terceiros. Argumentação de Gilmar Mendes sobre HC em prol de Bolsonaro O ex-presidente Jair Bolsonaro faz aparição no quintal da casa onde cumpre prisão domiciliar, em Brasília - 9/9/2025 | Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo De acordo com Mendes, a admissão do pedido poderia “atropelar a estratégia defensiva” de Bolsonaro. O ministro ainda afirmou que aceitar o HC resultaria em “indevida substituição da competência natural previamente estabelecida nesta Corte”. Dessa forma, o decano disse que evitou o risco de violação ao princípio do juiz natural. Leia também: "Os tentáculos do Master" , reportagem publicada na Edição 305 da Revista Oeste O post Gilmar rejeita pedido de prisão domiciliar para Bolsonaro apareceu primeiro em Revista Oeste .