FGC fará depósito a investidor do Master em até dois dias úteis após pedido; veja quem tem direito

Investidores que aplicaram dinheiro no Banco Master já podem receber seus recursos de volta. O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) anunciou que fará o depósito, em até dois dias úteis, após o pedido de devolução pelo cliente do banco em um sistema que entrou no ar no sábado. Para pessoas físicas, o pedido deve ser feito pelo aplicativo do FGC. Já as empresas precisam fazer a solicitação pelo site do fundo. Exclusivo: Fundos suspeitos inflaram capital do Banco BRB antes da compra do Master Impacto: Pagamento do FGC a investidores do Master vai ser afetado pela operação da PF? Têm direito a ressarcimento pelo FGC 1,6 milhão de investidores do Master, com pagamentos que totalizam R$ 41 bilhões (um terço do caixa do FGC, que soma R$ 120 bilhões). O Fundo oferece garantia de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, considerando cada instituição financeira ou conglomerado. Como pedir o ressarcimento do FGC? Veja o passo a passo Para pessoas físicas Baixe o aplicativo do FGC: O primeiro passo é baixar o aplicativo oficial do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) na loja de aplicativos do celular. Faça o cadastro: Após a instalação, o cliente deve fazer o cadastro, informando CPF e dados pessoais. Em seguida, é necessário criar uma senha de acesso e validar o cadastro conforme as orientações do próprio aplicativo. Acesse a área de garantias: Após o login, o cliente deve entrar no menu principal do aplicativo; selecionar a opção “Garantias” ou “Solicitação de garantia”; conferir se seus dados e vínculos com as instituições financeiras aparecem corretamente. Solicite o pagamento da garantia: Com a lista de credores já validada pelo FGC, o aplicativo exibirá os valores elegíveis à garantia. Nesse momento, o cliente deve selecionar a instituição financeira (Banco Master, Banco Master de Investimento ou Banco Letsbank); confirmar o valor a ser solicitado; informar os dados da conta bancária para recebimento. Após finalizar o cadastro, o investidor poderá visualizar o valor a receber. Será solicitada uma assinatura digital confirmando a solicitação. Acompanhe o status do pedido: Depois de concluir a solicitação, o andamento do pedido pode ser acompanhado pelo próprio aplicativo, na área de garantias. O FGC pode solicitar informações adicionais, se necessário. O pagamento é feito por transferência para uma conta bancária em nome do próprio credor. Banco Master: Para onde devem ir os bilhões que serão liberados pelo FGC? Especialistas opinam Initial plugin text Casos especiais: menores de idade e credores falecidos Nessas situações, a solicitação não começa pelo aplicativo. O pedido deve ser feito por e-mail para "atendimento.credores@fgc.org.br". Após a análise da documentação, o solicitante será avisado por e-mail para concluir o pedido pelo aplicativo do FGC. O e-mail deve conter nome completo e CPF do credor (menor de idade); instituição financeira onde havia o depósito ou investimento; nome completo e CPF do representante legal. Também é necessário anexar documento de identidade com CPF do menor ou certidão de nascimento; documento de identidade com CPF do representante legal e documento de emancipação, se houver. No campo “assunto” do e-mail, deve constar: “NOME DO CREDOR – SOLICITAÇÃO DE GARANTIA PARA MENOR DE IDADE”. O pagamento será feito em conta bancária em nome do menor. Espólio (credor falecido) O pedido deve ser enviada por e-mail para: "atendimento.credores@fgc.org.br". O e-mail deve conter: Nome completo e CPF do credor falecido; Instituição financeira onde havia os valores; Nome completo e CPF do(s) herdeiro(s). Também é necessário anexar: Atestado de óbito; Inventário com formal de partilha (escritura pública ou sentença homologatória); Documento de identidade com CPF do(s) herdeiro(s). Em caso de inventário ainda não concluído, o inventariante pode solicitar ao juiz a abertura de uma conta judicial e enviar ao FGC a ordem para depósito judicial. Master: Atuação de Toffoli gera incômodo e críticas nos bastidores do STF No campo “assunto” do e-mail, deve constar: “NOME DO CREDOR – SOLICITAÇÃO DE ESPÓLIO”. O pagamento será feito diretamente aos herdeiros, conforme a partilha. Para empresas (pessoa jurídica) Empresas credoras devem solicitar o ressarcimento exclusivamente pelo site do FGC, no chamado Portal do Investidor. Acesse o Portal do Investidor do FGC: O responsável pela empresa deve entrar no Portal do Investidor (https://portal-investidor.fgc.org.br/#/), disponível no site do FGC, e iniciar o cadastro utilizando o CNPJ da companhia. Cadastre a empresa e os representantes legais: No portal, será necessário informar os dados da empresa (CNPJ e razão social); cadastrar os representantes legais autorizados a fazer a solicitação; anexar os documentos exigidos para comprovar a representação, conforme orientações do sistema. Solicite o pagamento da garantia: O responsável deverá selecionar a instituição financeira (Banco Master, Banco Master de Investimento ou Banco Letsbank); conferir o valor elegível à garantia; indicar a conta bancária para recebimento. O pagamento será feito para uma conta corrente ou poupança, de mesmo CNPJ, em nome da empresa. Acompanhe o andamento do pedido: O status da solicitação pode ser acompanhado pelo próprio Portal do Investidor. Quem tem direito? Têm direito a ressarcimento pelo FGC 1,6 milhão de investidores do Master, com pagamentos que totalizam R$ 41 bilhões (um terço do caixa do FGC, que soma R$ 120 bilhões). Até quanto posso receber do FGC? O FGC oferece oferece garantia de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, considerando cada instituição financeira ou conglomerado. Além disso, existe um teto global de R$ 1 milhão para pagamentos de garantias a cada período de quatro anos, por CPF ou CNPJ. Quem recebe primeiro? Não existe uma ordem de pagamento a investidores considerando maiores valores investidos. Aqueles que fizerem o cadastro primeiro, tendem a ser os primeiros a receber. Os investidores receberão os valores aplicados corrigidos por juros até a data da liquidação do Master, 18 de novembro. Não haverá correção pela Selic ou inflação desde a liquidação até a data que o pagamento for efetuado. Atenção a golpes O FGC alerta ainda para possíveis tentativas de golpe envolvendo os pagamentos. Segundo a entidade, os únicos canais oficiais de atendimento e divulgação de informações são o aplicativo do FGC, telefone, e-mail e redes sociais. O fundo não cobra nenhuma taxa para efetuar o pagamento da garantia, não antecipa valores, não transfere créditos garantidos e não utiliza intermediários. Também não faz contato por WhatsApp ou SMS. Initial plugin text