A contratação de influenciadores digitais para propagar a versão de que o Banco Central agiu de maneira precipitada na liquidação do Banco Master atrai atenção para o risco de campanhas do tipo no período eleitoral. A prática de contratar perfis com milhares de seguidores para beneficiar candidatos já foi constatada anteriormente pela Justiça. Especialistas reconhecem o desafio de identificar o crime, mas acreditam ser viável coibir ações orquestradas através de monitoramento contínuo de contas e picos de engajamento, entre outros indícios para embasar investigações. Eleição: Flávio Bolsonaro prega união de presidenciáveis da direita e diz que palanque conjunto 'vai acontecer no momento certo' PDT deseja filiar Marina Silva: 'Seria muito bem-vinda', diz presidente da sigla No episódio do Master, revelado pela coluna de Malu Gaspar no GLOBO, agências de publicidade contataram donos de contas com milhões de seguidores oferecendo pagamentos de até R$ 2 milhões para publicação de vídeos. A proposta foi batizada de “Projeto DV”, em referência às iniciais de Daniel Vorcaro, dono do banco. O trabalho foi descrito como “gerenciamento de crise” para o empresário, mas os detalhes só eram divulgados mediante assinatura de termo de confidencialidade. A conduta seria flagrantemente ilegal se fosse aplicada em uma campanha política, diz a professora de Direito Eleitoral e Administrativo do IDP Marilda Silveira. Desde 2009, a Lei das Eleições proíbe a propaganda paga na internet. A única exceção, aprovada em 2017, é o impulsionamento de conteúdo pela própria campanha em plataformas digitais, como Facebook e Instagram, e ferramentas de busca, como o Google. A proibição deriva do mesmo princípio que rege a propaganda em rádio e TV, onde terceiros não podem contratar o serviço para seus candidatos preferidos. — Ninguém nunca teve dúvida de que não se pode pagar para alguém fazer campanha ou pré-campanha na internet, direta ou indiretamente. O que torna difícil a aplicação dessa regra, na prática, é conseguir identificar, em primeiro lugar, quanto as pessoas estão recebendo, porque a princípio todo mundo é eleitor e pode manifestar voto a favor ou contra o candidato, e, em segundo lugar, separar o que é campanha do que não é. Assim como no episódio do Master, as investigações podem vir à tona por meio de denúncias, mas não somente através delas. — Nesses casos, pode existir alguma investigação com acompanhamento em tempo real. É possível fazer isso com ferramentas — diz Silveira. Por meio de resoluções, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) procurou delimitar mais claramente o espaço válido de manifestação de influenciadores e o que considera ilegal. A conclusão é que eles são livres para expressar sua opinião, mas não podem receber qualquer tipo de favorecimento, seja financeiro ou por qualquer outro meio. Especialista em Direito Eleitoral da FGV, Fernando Neisser afirma que acordos informais também se enquadram em crime eleitoral, como a promessa futura de influência na administração pública e pedidos de ajuda em função de contratos anteriores firmados com o grupo empresarial do candidato, entre outras situações. De Marçal a petista A punição varia: pode ir de multas a cassação da chapa e inelegibilidade por abuso de poder político e econômico e uso indevidos dos meios de comunicação. A Justiça analisa caso a caso. A atuação de influenciadores já resultou em condenações passadas. O caso mais recente é o do empresário Pablo Marçal (PRTB), que promoveu “campeonatos de cortes” no Discord, premiando os perfis que obtivessem maior engajamento com a viralização de seus vídeos. Não era um caso típico de contratação de um influenciador pago para fazer campanha, mas criou uma avalanche de postagens, massificando o alcance da mensagem do perfil do candidato. Em primeira instância, a Justiça entendeu que essa conduta é ilegal e gera desnível na competição pelo voto. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em uma decisão dividida, confirmou a condenação apenas por uso indevido dos meios de comunicação, absolvendo Marçal da acusação de abuso de poder econômico. Ele anunciou que irá recorrer ao TSE. Outro episódio aconteceu em 2018, com Miguel Corrêa, candidato a senador pelo PT de Minas Gerais. Segundo o Ministério Público, o político usou a própria empresa para criar um aplicativo e contratar influenciadores digitais em benefício da campanha. O gasto, que teria superado R$ 250 mil, não foi declarado na prestação de contas. Corrêa foi condenado por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos e ficou inelegível por oito anos. O caso ficou conhecido como “mensalinho do Twitter” e chegou a lançar suspeitas sobre o então governador do Piauí, Wellington Dias, a deputada federal Gleisi Hoffmann, do Paraná, e o candidato ao governo de São Paulo, Luiz Marinho, que teriam sido beneficiados na campanha por meio do jogo no aplicativo — ele previa remuneração aos influenciadores que atingissem determinadas metas. Apenas o candidato do PT mineiro, porém, foi punido pela Justiça Eleitoral.