Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJMG O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12. A 9ª Câmara Criminal entendeu que o réu e a vítima tinham um "vínculo afetivo consensual" e reformou a sentença de primeira instância que havia condenado o suspeito a nove anos e quatro meses de prisão. A decisão provocou a reação de parlamentares de diferentes espectros, que condenaram a absolvição do suspeito (leia mais abaixo). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem uma tese firmada de que, para a caracterização de estupro de vulnerável, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos. Segundo a tese, "o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime". No entanto, o desembargador relator Magid Nauef Láuar considerou que o caso, ocorrido em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, em 2024, tem "peculiaridades" que permitem a não "aplicação automática dos precedentes vinculantes". O voto dele foi acompanhado pela maioria dos magistrados da 9ª Câmara Criminal. "O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos", diz um trecho da decisão. Entenda o caso O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia contra o suspeito em abril de 2024 por estupro de vulnerável devido à "prática de conjunção carnal e de atos libidinosos" contra a vítima. A mãe da menina também foi denunciada porque teria ciência dos fatos. Segundo as investigações, a adolescente estava morando com o suspeito, com autorização da mãe, e tinha deixado de frequentar a escola. O homem, que tem passagens policiais por crimes como homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024, quando estava com a vítima. Na delegacia, ele admitiu que tinha relações sexuais com a menina. Já a mãe da vítima afirmou que deixou o homem "namorar" a filha. Em novembro de 2025, os dois foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari a nove anos e quatro meses de prisão, em regime inicialmente fechado. Os réus recorreram, e o recurso foi analisado pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) neste mês. Absolvição Ao analisar o caso, o desembargador Magid Nauef Láuar considerou que a vítima mantinha com o réu uma relação análoga ao matrimônio, fato este que seria do conhecimento de sua família". O voto do relator pela absolvição do homem e da mãe da vítima foi acompanhado pela maioria dos magistrados da 9ª Câmara Criminal do TJMG. O MPMG afirmou, em nota, que vai analisar a decisão que absolveu os réus e adotar as providências processuais cabíveis. "O ordenamento jurídico pátrio e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça [...] estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 (quatorze) anos. Tal diretriz normativa visa resguardar o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessa população, tratando-os como bens jurídicos indisponíveis, que se sobrepõem a qualquer interpretação fundada em suposto consentimento da vítima ou anuência familiar", disse o MPMG. A Defensoria Pública de Minas Gerais, que recorreu contra a condenação de primeira instância, afirmou que "atuou na garantia do direito de ampla defesa do réu", em cumprimento aos seus deveres constitucionais. Repercussão na política Nesta sexta-feira (20), a deputada federal Duda Salabert (PDT-MG) afirmou, nas redes sociais, que iria protocolar uma denúncia contra o Estado brasileiro na Comissão Interamericana de Direitos Humanos por causa de decisões judiciais que "vêm relativizando o estupro de vulnerável". "Nenhuma criança pode consentir juridicamente com violência sexual. Nenhuma família pode legitimar abuso. Chamar violência de 'amor' não muda a lei. Essa denúncia não é contra um juiz específico. É contra uma falha estrutural do Estado, que permite interpretações incompatíveis com a proteção integral da infância", escreveu. A deputada federal Erika Hilton (PSOL) disse que denunciaria a decisão do TJMG ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). "É nojento que, frente a um homem de 35 anos que se 'relacionou' com uma menina de 12, a Justiça diga que não há crime, e sim 'formação de família'. Não há família aí. Há pedófilo e vítima. E não há um 'relacionamento'. Há um crime, de estupro de incapaz", publicou. O deputado federal Nikolas Ferreira (PL) também condenou a absolvição. "A lei é clara: menor de 14 anos, qualquer relação sexual é estupro de vulnerável. Não importa se consentiu, se já teve outros relacionamentos, se ela disse que gosta dele. A lei é objetiva. [...] Isso é literalmente normalizar abuso", falou em um vídeo publicado nas redes sociais. Vídeos mais vistos no g1 Minas: