O Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. O argumento utilizado pelo colegiado foi o reconhecimento de uma "formação de família", uma vez que a garota engravidou, teve uma filha do agressor e o relacionamento seria supostamente "consensual".