'Contraria a lei': juristas criticam absolvição de homem acusado de estupro de menina de 12 anos por 'vínculo consensual'

A decisão da Justiça mineira que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos foi alvo de críticas no meio jurídico. O desembargador relator Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), considerou que o réu e a vítima tinham um "vínculo afetivo consensual". A legislação penal define o crime de estupro de vulnerável como a prática de "conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos", com pena de dez a 18 anos de prisão, além de multa. SP: Polícia suspeita que jovem morta após réveillon no Guarujá foi executada pelo tribunal do PCC Delator do PCC: Justiça marca júri dos três PMs acusados de participar do assassinato de Gritzbach Por maioria, os magistrados da 9ª Câmara Criminal do TJMG derrubaram sentença de primeira instância que havia condenado o réu a nove anos e quatro meses de prisão por um suposto elo familiar e afetivo dele com a vítima. O processo tramita sob sigilo. Chancelada em súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a jurisprudência aponta ser irrelevante eventual consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso para a configuração do crime. No entanto, Láuar citou "peculiaridades" do caso ocorrido em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. O magistrado disse que a menina mantinha com o homem "uma relação análoga ao matrimônio", com o conhecimento da família dela. Professor da FGV Direito Rio, Thiago Bottino afirma que a decisão da Justiça mineira "contraria a lei". — É certo que o juiz vai examinar, no caso concreto, as particularidades da situação julgada para decidir se aquilo é crime ou não. O magistrado entendeu que essa pessoa, apesar de ter 12 anos, teria condições de consentir. Mas, essa é uma decisão que contraria expressamente o texto da lei — avalia Bottino. Já o advogado criminalista Acácio Miranda aponta que a Justiça admite dois posicionamentos sobre o estupro de vulnerável, sendo o adotado pela Corte mineira "minoritário" no Direito. — Um entendimento é o de que o jovem abaixo de 14 anos não pode consentir e ponto final. Esse posicionamento variou muito ao longo do tempo, mas, de meia década para cá, é o que prevaleceu — explica. — O segundo é baseado na presunção relativa. Ele se apoia na subjetividade e entende a necessidade de interpretar as circunstâncias. Se tinha a capacidade de consentir ou se não tinha capacidade de consentir, mesmo que no caso de um menor de 14 anos — explica. Em nota, o Ministério Público de Minas Gerais destacou que o ordenamento jurídico do país e a jurisprudência consolidada do STJ estabelecem a "presunção absoluta" de vulnerabilidade de menores de 14 anos, de forma que a preservação do desenvolvimento saudável e da dignidade sexual dessas pessoas se sobrepõe a interpretações sobre consentimento da vítima ou anuência familiar. O órgão disse que vai analisar a decisão e adotar as providências processuais cabíveis. Já a Defensoria Pública de Minas Gerais, autora do recurso contra a condenação em primeira instância, afirmou que "atuou na garantia do direito de ampla defesa do réu", conforme seus deveres constitucionais. Procurado pelo GLOBO sobre as críticas e a reação de parlamentares, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais disse que o processo em questão tramita em segredo de justiça e que não se manifestará a respeito. Reação de entidades Em nota, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) também criticou a decisão. A pasta destacou que o Brasil adota a proteção integral de crianças e adolescentes e que são inadmissíveis a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal para relativizar violações. O ministério acrescentou que "repudia o casamento infantil, prática que constitui grave violação de direitos humanos e aprofunda desigualdades de gênero, raça e classe". Já a Rede Nacional de Conselheiros Tutelares emitiu nota de repúdio em que destaca que "criança não pode ser esposa", explicita a presunção absoluta de vulnerabilidade de menores de 14 anos na lei e aponta um "retrocesso" na decisão do TJMG. A entidade afirmou confiar que o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar eventual recurso, derrubará o entendimento da Justiça mineira. "Argumentar “união familiar” para legitimar o abuso sexual é ignorar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e os princípios da nossa Constituição. Família é lugar de proteção, não de exploração. Seguiremos na luta pela garantia dos direitos de quem ainda está em desenvolvimento. Confiamos que o STJ restabelecerá a justiça", diz a nota. O Instituto Liberta, por sua vez, disse ter recebido "com profunda indignação" a decisão proferida pela Justiça mineira. A entidade disse que a derrubada da condenação "representa um grave equívoco jurídico e um retrocesso na proteção de direitos fundamentais de crianças e adolescentes". "Ao afastar esse critério objetivo [prática de ato sexual com menor de 14 anos como crime] e reintroduzir elementos subjetivos que a lei deliberadamente excluiu, a decisão enfraquece a proteção legal e, na prática, contribui para a naturalização da violência sexual contra crianças e adolescentes no país", afirma a nota, assinada pela presidente do instituto, Luciana Temer. A entidade acrescentou que dados revelam a "realidade estrutural de violência" que a lei buscou enfrentar: segundo o IBGE, mais de 34 mil meninas de até 14 anos se autodeclararam "casadas" e, em 2023, nasceram por hora no país 38 bebês filhos de mães de até 14 anos.