CNJ abre apuração sobre decisão do TJMG que absolveu acusado de estupro de vulnerável por 'vínculo consensual'

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de um Pedido de Providências (PP) após desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) absolverem um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A decisão gerou revolta entre políticos da esquerda à direita e reações de entidades ligadas à defesa de crianças e adolescentes. Por maioria, os magistrados da 9ª Câmara Criminal do TJMG derrubaram sentença de primeira instância que havia condenado o réu a nove anos e quatro meses de prisão por um suposto elo familiar e afetivo dele com a vítima. O processo tramita sob sigilo. Corregedor nacional de Justiça, o ministro Mauro Campbell Marques determinou que o tribunal seja notificado para prestar esclarecimentos sobre o caso. O TJMG e o desembargador Magid Nauef Láuar devem enviar informações iniciais no prazo de cinco dias. A decisão O desembargador relator Magid Nauef Láuar considerou que o réu e a vítima tinham um "vínculo afetivo consensual". A legislação penal define o crime de estupro de vulnerável como a prática de "conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos", com pena de dez a 18 anos de prisão, além de multa. Chancelada em súmula do Superior Tribunal de Justiça, a jurisprudência aponta ser irrelevante eventual consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso" para a configuração do crime. No entanto, o desembargador Magid Nauef Láuar citou "peculiaridades" do caso ocorrido em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. O magistrado disse que a menina mantinha com o homem "uma relação análoga ao matrimônio", com o conhecimento da família dela. "O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos", afirmou, na decisão. Em nota, o Ministério Público de Minas Gerais destacou que o ordenamento jurídico do país e a jurisprudência consolidada do STJ estabelecem a "presunção absoluta" de vulnerabilidade de menores de 14 anos, de forma que a preservação do desenvolvimento saudável e da dignidade sexual dessas pessoas se sobrepõe a interpretações sobre consentimento da vítima ou anuência familiar. O órgão disse que vai analisar a decisão e adotar as providências processuais cabíveis. Já a Defensoria Pública de Minas Gerais, autora do recurso contra a condenação em primeira instância, afirmou que "atuou na garantia do direito de ampla defesa do réu", conforme seus deveres constitucionais. Procurado pelo GLOBO sobre as críticas e a reação de parlamentares, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais disse que o processo em questão tramita em segredo de justiça e que não se manifestará a respeito.  Esquerda e direita criticam decisão A decisão do TJMG gerou reação de políticos de todo o espectro político. A deputada Erika Hilton (PSOL-SP) destacou nas redes sociais que acionaria o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a deliberação que, segundo ela, "na prática, liberou a pedofilia". "É nojento que, frente a um homem de 35 anos que se 'relacionou' com uma menina de 12, a Justiça diga que não há crime, e sim 'formação de família'. Não há família aí. Há pedófilo e vítima. E não há um 'relacionamento'. Há um crime, de estupro de incapaz", disse ela. Initial plugin text O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), por sua vez, disse que o caso é "extremamente sério" e que o tribunal "inventou uma exceção" à lei ao considerar o suposto vínculo familiar. — A menina tem 12 anos. A lei é clara: menor de 14 anos, em qualquer relação sexual, é estupro de vulnerável. Não importa se consentiu, não importa se já teve outros relacionamentos, não importa se ela disse que gosta dele. A lei é objetiva — argumentou. Initial plugin text Depois da repercussão do caso, ao menos três projetos de lei foram protocolados na Câmara dos Deputados para "explicitar a irrelevância jurídica do consentimento da vítima menor de 14 anos na configuração do crime de estupro de vulnerável". Numa dessas proposições, a deputada Duda Salabert (PDT-MG) destacou que o objetivo é reforçar, no plano normativo, a proteção integral de crianças e adolescentes contra a violência sexual. Sem citar o caso do Triângulo Mineiro, a parlamentar argumentou que a ideia é afastar interpretações judiciais que relativizem a vulnerabilidade da vítima e assegurar a uniformidade da aplicação da lei no país. "Não obstante a clareza do texto legal e o entendimento consolidado nos tribunais superiores, têm-se observado decisões judiciais que buscam relativizar a incidência do tipo penal do estupro de vulnerável com base em elementos alheios à lei, como a existência de relacionamento afetivo, a formação de núcleo familiar ou a constituição de prole entre vítima e agente. Tais interpretações comprometem a segurança jurídica e afrontam os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da criança e do adolescente (...) Além disso, desvirtuam a finalidade protetiva do tipo penal, abrindo espaço para a naturalização de práticas de violência sexual contra menores", afirma. Em outro projeto de lei, o deputado Henrique Vieira (PSOL-RJ) fez menção expressa ao caso no TJMG e destacou que o objetivo não é "engessar a atividade jurisdicional nem interferir na independência funcional" dos magistrados, mas sim, consolidar o entendimento firmado pelos tribunais superiores. "Tratando-se de direitos de crianças e adolescentes, pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, a cautela normativa deve ser redobrada, a fim de evitar interpretações que possam fragilizar a tutela estatal (...) A relativização da vulnerabilidade com base na constituição de núcleo familiar ou na existência de vínculo afetivo compromete a coerência do sistema jurídico e fragiliza a proteção conferida pelo legislador", ressaltou. Reação de entidades Em nota, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) também criticou a decisão. A pasta destacou que o Brasil adota a proteção integral de crianças e adolescentes e que são inadmissíveis a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal para relativizar violações. O ministério acrescentou que "repudia o casamento infantil, prática que constitui grave violação de direitos humanos e aprofunda desigualdades de gênero, raça e classe". Já a Rede Nacional de Conselheiros Tutelares emitiu nota de repúdio em que destaca que "criança não pode ser esposa", explicita a presunção absoluta de vulnerabilidade de menores de 14 anos na lei e aponta um "retrocesso" na decisão do TJMG. A entidade afirmou confiar que o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar eventual recurso, derrubará o entendimento da Justiça mineira. "Argumentar “união familiar” para legitimar o abuso sexual é ignorar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e os princípios da nossa Constituição. Família é lugar de proteção, não de exploração. Seguiremos na luta pela garantia dos direitos de quem ainda está em desenvolvimento. Confiamos que o STJ restabelecerá a justiça", diz a nota. Initial plugin text O Instituto Liberta, por sua vez, disse ter recebido "com profunda indignação" a decisão proferida pela Justiça mineira. A entidade disse que a derrubada da condenação "representa um grave equívoco jurídico e um retrocesso na proteção de direitos fundamentais de crianças e adolescentes". "Ao afastar esse critério objetivo [prática de ato sexual com menor de 14 anos como crime] e reintroduzir elementos subjetivos que a lei deliberadamente excluiu, a decisão enfraquece a proteção legal e, na prática, contribui para a naturalização da violência sexual contra crianças e adolescentes no país", afirma a nota, assinada pela presidente do instituto, Luciana Temer. A entidade acrescentou que dados revelam a "realidade estrutural de violência" que a lei buscou enfrentar: segundo o IBGE, mais de 34 mil meninas de até 14 anos se autodeclararam "casadas" e, em 2023, nasceram por hora no país 38 bebês filhos de mães de até 14 anos.