O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu um Pedido de Providências para apurar a conduta de magistrados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) . A medida é decorrente da absolvição de um homem de 35 anos, anteriormente condenado por estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos. A 9ª Câmara Criminal do tribunal mineiro derrubou a sentença de nove anos de prisão sob o argumento de que existia um "vínculo afetivo consensual" entre o réu e a vítima. + Leia mais notícias de Brasil em Oeste O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, notificou o tribunal e o desembargador relator, Magid Nauef Láuar, para que prestem esclarecimentos em até cinco dias. A decisão gerou indignação em diferentes espectros políticos, logo que a legislação brasileira estabelece a vulnerabilidade absoluta de menores de 14 anos, independentemente de consentimento. O argumento do "matrimônio" e a jurisprudência Em seu voto, o desembargador Magid Nauef Láuar citou "peculiaridades" no caso ocorrido em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. O magistrado afirmou que o réu e a menina mantinham uma relação "análoga ao matrimônio" com o conhecimento da família. Segundo o relator, o vínculo não decorreu de violência ou coação, mas de uma convivência pública e aceita pelos genitores da vítima. Contudo, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) define como irrelevante qualquer tipo de consentimento ou relacionamento amoroso para configurar o crime de estupro de vulnerável. O Ministério Público de Minas Gerais ressaltou, em nota, que a proteção à dignidade sexual da criança se sobrepõe a qualquer interpretação sobre anuência familiar e confirmou que adotará as providências processuais para reverter a decisão. Caso de estupro corre em sigilo no TJ-MG A Defensoria Pública de Minas Gerais, que assinou o recurso para absolver o réu, declarou que atuou para garantir o direito constitucional de ampla defesa do acusado. A abertura da investigação pelo CNJ coloca sob escrutínio a interpretação dos desembargadores mineiros, que decidiram ignorar a presunção absoluta de violência prevista no Código Penal. O desfecho do Pedido de Providências poderá resultar em sanções administrativas aos magistrados caso o conselho entenda que a decisão feriu os deveres funcionais da magistratura e os direitos fundamentais garantidos à criança e ao adolescente. Leia também: "Justiça impede Ordem Médica Brasileira de conceder título de especialista" O post CNJ investiga desembargadores que absolveram réu por estupro de vulnerável apareceu primeiro em Revista Oeste .