Uma ofensiva jurídica de prefeituras pelo Brasil tenta anular os dados populacionais do Censo 2022 para garantir fatias maiores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Desde 2023, o Judiciário proferiu ao menos 58 decisões favoráveis a municípios que contestam o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) , criando o fenômeno das "populações judiciais". Conforme apuração da Folha de S.Paulo , a Advocacia-Geral da União (AGU) aponta má-fé e indícios de direcionamento de processos para varas específicas no Amazonas, estado que concentra 49 das 58 ações vitoriosas. + Leia mais notícias de Brasil em Oeste A briga por habitantes é, essencialmente, uma briga por dinheiro público. O FPM utiliza faixas populacionais para definir quanto cada cidade recebe da União. Quando uma prefeitura obtém uma liminar para "esticar" o número de moradores, ela passa a dividir o recurso de uma faixa superior, prejudicando outras cidades que dependem da divisão equânime do fundo. O IBGE e a AGU não comentaram o mérito das ações, mas os autos revelam uma batalha técnica e política sem precedentes. Amazonas é epicentro da distorção do Censo 2022 O Amazonas tornou-se o epicentro dessa disputa. Em casos extremos, a Justiça permitiu que populações quase dobrassem no papel. Tabatinga (AM) contestou os 71 mil habitantes da prévia do censo e conseguiu o reconhecimento de 158 mil moradores — decisão posteriormente revertida. Já em Amaturá (AM), o juiz Ricardo Campolina de Sales fixou a população em 16 mil pessoas, ignorando os 11 mil registrados pelo IBGE, sob o argumento de que nasce muito mais gente do que morre na região. https://www.youtube.com/watch?v=FCgcJS4i8nM A AGU denunciou o que classifica como tentativas de direcionamento das demandas para a 3ª Vara Federal do Amazonas, responsável por conceder liminares a pelo menos 25 municípios. O órgão sustenta que advogados especializados utilizam manobras para escolher o juízo mais favorável. Os advogados citados negam irregularidades e justificam as divergências alegando que o Censo 2022 foi negligente e falhou ao tentar alcançar comunidades indígenas e ribeirinhas longínquas. Advogados sem licitação e taxas de êxito A maioria dessas ações é movida por escritórios de advocacia contratados pelas prefeituras sem processo de licitação. Alguns contratos estabelecem honorários de até 20% sobre o valor recuperado do FPM. Em Itacoatiara (AM), por exemplo, uma vitória judicial pode render R$ 11 milhões em honorários para uma única advogada. Prefeituras alegam que a contratação direta é legal devido à notória especialização dos profissionais. Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) mantém a orientação de que o Judiciário não deve presumir populações de municípios, instâncias inferiores continuam alterando o mapa demográfico do país por meio de canetadas. O cenário gera insegurança jurídica e financeira, uma vez que o Banco do Brasil apenas executa as transferências determinadas e o TCU tenta monitorar o impacto agregado dessas decisões, que já distorcem o planejamento orçamentário da União e das demais prefeituras brasileiras. Leia também: "CNJ investiga desembargadores que absolveram réu por estupro de vulnerável" O post Justiça contesta Censo 2022 e aumenta a população de cidades apareceu primeiro em Revista Oeste .