Justiça contesta Censo 2022 e aumenta a população de cidades

Uma ofensiva jurídica de prefeituras pelo Brasil tenta anular os dados populacionais do Censo 2022 para garantir fatias maiores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Desde 2023, o Judiciário proferiu ao menos 58 decisões favoráveis a municípios que contestam o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) , criando o fenômeno das "populações judiciais". Conforme apuração da Folha de S.Paulo , a Advocacia-Geral da União (AGU) aponta má-fé e indícios de direcionamento de processos para varas específicas no Amazonas, estado que concentra 49 das 58 ações vitoriosas. + Leia mais notícias de Brasil em Oeste A briga por habitantes é, essencialmente, uma briga por dinheiro público. O FPM utiliza faixas populacionais para definir quanto cada cidade recebe da União. Quando uma prefeitura obtém uma liminar para "esticar" o número de moradores, ela passa a dividir o recurso de uma faixa superior, prejudicando outras cidades que dependem da divisão equânime do fundo. O IBGE e a AGU não comentaram o mérito das ações, mas os autos revelam uma batalha técnica e política sem precedentes. Amazonas é epicentro da distorção do Censo 2022 O Amazonas tornou-se o epicentro dessa disputa. Em casos extremos, a Justiça permitiu que populações quase dobrassem no papel. Tabatinga (AM) contestou os 71 mil habitantes da prévia do censo e conseguiu o reconhecimento de 158 mil moradores — decisão posteriormente revertida. Já em Amaturá (AM), o juiz Ricardo Campolina de Sales fixou a população em 16 mil pessoas, ignorando os 11 mil registrados pelo IBGE, sob o argumento de que nasce muito mais gente do que morre na região. https://www.youtube.com/watch?v=FCgcJS4i8nM A AGU denunciou o que classifica como tentativas de direcionamento das demandas para a 3ª Vara Federal do Amazonas, responsável por conceder liminares a pelo menos 25 municípios. O órgão sustenta que advogados especializados utilizam manobras para escolher o juízo mais favorável. Os advogados citados negam irregularidades e justificam as divergências alegando que o Censo 2022 foi negligente e falhou ao tentar alcançar comunidades indígenas e ribeirinhas longínquas. Advogados sem licitação e taxas de êxito A maioria dessas ações é movida por escritórios de advocacia contratados pelas prefeituras sem processo de licitação. Alguns contratos estabelecem honorários de até 20% sobre o valor recuperado do FPM. Em Itacoatiara (AM), por exemplo, uma vitória judicial pode render R$ 11 milhões em honorários para uma única advogada. Prefeituras alegam que a contratação direta é legal devido à notória especialização dos profissionais. Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) mantém a orientação de que o Judiciário não deve presumir populações de municípios, instâncias inferiores continuam alterando o mapa demográfico do país por meio de canetadas. O cenário gera insegurança jurídica e financeira, uma vez que o Banco do Brasil apenas executa as transferências determinadas e o TCU tenta monitorar o impacto agregado dessas decisões, que já distorcem o planejamento orçamentário da União e das demais prefeituras brasileiras. Leia também: "CNJ investiga desembargadores que absolveram réu por estupro de vulnerável" O post Justiça contesta Censo 2022 e aumenta a população de cidades apareceu primeiro em Revista Oeste .