Os desembargadores da 18ª Câmara de Direito Privado anularam sentença que havia declarado extinto o processo e determinou que prossiga a ação judicial movida pelos músicos de Brasília, Ricardo Garcia e Kiko Freitas contra o cantor Seu Jorge, acusado de ter se apropriado como autor das músicas “Carolina”, “Tive Razão”, “Gafieira S. A.”, “Chega no Suingue”, “She Will” e “Não Tem”, que alegam terem sido compostas pela dupla. Segundo a dupla, “Carolina” foi composta por Ricardo Garcia, em homenagem à sua namorada de muitos anos, enquanto que “She Will” também teria sido inspirada no período que Ricardo Garcia esteve em uma escola americana. Já “Suingue Musical” foi feita pela dupla para o grupo musical Juventude do Samba. Os magistrados acompanharam, por unanimidade, a voto da desembargadora Maria Regina Nova, designada como relatora da apelação. “Pelo exposto, voto no sentido de conhecer e dar prosseguimento ao recurso, para anular a sentença e determinar o regular prosseguimento do feito no Juízo a quo, retornando à fase de instrução probatória, com a designação de audiência de instrução e julgamento e produção das provas anteriormente deferidas”, determinou a desembargadora relatora.