A declaração do Imposto de Renda 2026 está se aproximando e embora o prazo para a entrega do IR ainda não tenha sido formalizado pela Receita Federal, normalmente o período começa em março e termina no último dia útil de maio. Imposto de Renda 2026: este ano, informe de rendimentos será entregue antes; entenda Tabela do Imposto de Renda 2026: confira as faixas, alíquotas e como calcular No ano passado, os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888 precisaram declarar o IR 2025. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil também entrou na conta. Os valores deste ano ainda serão atualizados pela Receita Federal. Também precisaram declarar o IR 2025 quem: realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00 ou se teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. Novo IR: quem tem dois salários abaixo de R$ 5mil é isento? E quem se aposenta e continua trabalhando? Todos os valores das condições citadas acima variam de ano a ano. No entanto, há requisitos aos contribuintes que devem declarar o IR que são fixos, como: Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto. Pretenda compensar, no ano-calendário de 2026 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2026. Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro. Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda. Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física. Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este. Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior. Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024 também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.