“Decisão não é fato isolado”, diz desembargadora que foi voto vencido na absolvição de acusado de estupro

"Decisão não é fato isolado", diz desembargadora que foi voto vencido A desembargadora Kárin Emmerich, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), afirmou que decisões que relativizam a presunção de vulnerabilidade prevista no artigo do Código Penal “não são fato isolado”. Único voto vencido no julgamento que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos em Indianópolis (MG), ela destacou que, embora a técnica jurídica utilizada seja recorrente e respaldada por orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não identificou, nesse caso específico, o preenchimento dos requisitos necessários para sua aplicação. Em entrevista ao Estúdio i, a magistrada explicou que a técnica adotada para a absolvição, o distinguinshing (ou distinção), permite que um magistrado deixe de aplicar um precedente obrigatório quando as particularidades do caso concreto se afastam da situação que originou a regra geral. No caso de Indianópolis, a absolvição foi justificada pela existência de um “vínculo afetivo consensual”. A magistrada mencionou que há cerca de 20 julgados no TJMG que aplicam a técnica do distinguishing em “casos específicos”, com o objetivo de proteger não apenas a menina, mas também a relação estabelecida e um “núcleo familiar de fato”. Segundo ela, são decisões anteriores que recorreram a essa técnica em situações consideradas excepcionais. Ela explicou que o recurso é utilizado com frequência e que já o adotou em outras ocasiões, mas entendeu que ele não se aplicava ao caso de Indianópolis. Ao comentar os votos dos colegas, avaliou que houve a intenção de preservar o vínculo e promover uma espécie de “proteção familiar”. A desembargadora acrescentou que a aplicação do distinguishing deve continuar, seguindo orientação do Superior Tribunal de Justiça e com análise caso a caso, mas destacou que a técnica exige o cumprimento de requisitos estabelecidos pelo STJ.