Senador aciona CNJ contra desembargadores que absolveram réu por estupro de vulnerável

O senador Magno Malta (PL-ES) protocolou representação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra os desembargadores Magid Nauef Láuar e Walner Barbosa Milward de Azevedo, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em razão da decisão que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. O julgamento ocorreu na 9ª Câmara Criminal do TJMG, em 11 de fevereiro. Com a decisão, o tribunal reverteu a condenação de nove anos e quatro meses de prisão imposta na primeira instância. O caso, ocorrido em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, foi considerado pelo relator, o desembargador Magid Nauef Láuar, como “possuidor de particularidades que permitiram afastar precedentes vinculantes”. + Leia mais notícias de Política em Oeste De acordo com o senador Magno Malta, o entendimento adotado pelos magistrados teria relativizado a presunção de vulnerabilidade prevista no artigo 217-A do Código Penal, que tipifica como crime qualquer ato sexual com menor de 14 anos, independentemente de consentimento. Além da representação ao CNJ, Magno Malta apresentou no Senado um voto de repúdio direcionado aos dois desembargadores. Para ele, a decisão contraria a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e enfraquece a proteção legal garantida à infância. https://www.youtube.com/watch?v=2EzYm4wrTKc CNJ investiga o caso Depois da repercussão negativa, o CNJ instaurou um Pedido de Providências para investigar a conduta dos magistrados . O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, notificou a Corte e o desembargador relator, Magid Nauef Láuar, para que apresentem esclarecimentos no prazo de cinco dias. Desembargadores rejeitaram acusação de estupro Na decisão, o relator ressaltou que o relacionamento não envolveu violência, coação ou fraude, mas teria ocorrido com consentimento mútuo e ciência da família da vítima. “O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, afirmou Magid Nauef Láuar. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou a denúncia em abril de 2024 e incluiu a mãe da menina, acusando-a de omissão por ter permitido o relacionamento. Segundo o inquérito, a menina vivia com o homem, havia deixado de frequentar a escola e contava com a autorização da mãe para a convivência. O acusado, que tinha antecedentes por homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024. À polícia, ele admitiu as relações sexuais, enquanto a mãe confirmou que havia autorizado o vínculo. Em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari condenou ambos a nove anos e quatro meses de prisão. A defesa apresentou recurso e, neste mês, a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) analisou o caso, resultando na absolvição do homem e da mãe da vítima. O MPMG informou que vai avaliar as medidas processuais cabíveis diante da decisão. Leia também: “A folia dos descarados” , artigo de Rachel Díaz publicado na Edição 310 da Revista Oeste O post Senador aciona CNJ contra desembargadores que absolveram réu por estupro de vulnerável apareceu primeiro em Revista Oeste .