Após a anulação da sentença que havia extinguido o processo contra Seu Jorge na 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça por suposta apropriação da autoria de alguns de seus sucessos, a advogada Deborah Sztajnberg, que representa os músicos Ricardo Garcia e Kiko Freitas, requerentes da ação, diz que decisão representa o reconhecimento de que a causa não foi devidamente instruída ao longo de quase duas décadas de tramitação. Segundo ela, os autores sequer foram ouvidos formalmente no curso do processo, o que, na avaliação da defesa, comprometeu a análise do mérito da acusação. Entenda o caso: Justiça manda prosseguir ação contra Seu Jorge, acusado de se apropriar de músicas Artista foi chamado de 'um pedaço de merda': Caetano vai receber indenização de um ofensor que o atacou nas redes sociais Conforme noticiado pela coluna de Ancelmo Gois, a decisão foi unânime e seguiu o voto da desembargadora Maria Regina Nova, relatora da apelação, determinando que o processo agora volte à fase de apresentação das provas e de audiência de instrução e julgamento, quando serão analisados documentos e depoimentos para apurar a autoria das músicas contestadas. Ricardo Garcia e Kiko Freitas, de Brasília, reivindicam a autoria das canções “Carolina”, “Tive razão”, “Gafieira S. A.”, “Chega no suingue”, “She will” e “Não tem”, que teriam sido registradas como composições de Seu Jorge. Segundo os autores da ação, “Carolina” foi composta por Garcia em homenagem à sua namorada de muitos anos. Já “She will” teria sido inspirada no período em que o músico estudou em uma escola americana. Eles também afirmam que “Chega no suingue” foi criada pela dupla para o grupo Juventude do Samba. De acordo com Deborah, a ação trata de plágio, e não de discussão sobre coautoria. A advogada sustenta que as músicas em disputa já eram executadas por Ricardo e Kiko desde 1997 e que a comprovação da autoria não depende de um único elemento isolado, mas do conjunto probatório. Ela afirma que a estratégia agora será produzir provas técnicas e documentais, além da oitiva dos compositores, para demonstrar que as obras são de criação da dupla. Advogada cita problemas na perícia A advogada diz que o processo enfrentou uma série de entraves ao longo dos anos, como discussão sobre a competência do foro — inicialmente em Brasília, onde os autores da ação residem, depois transferido para o Rio, além de dificuldades para citação do cantor. Ela também menciona problemas na fase pericial, incluindo a deterioração de fitas antigas que conteriam gravações originais das músicas, o que teria atrasado ainda mais a tramitação. — Esse processo foi extinto sem que os autores fossem ouvidos. Isso não existe. A parte tem direito de ser ouvida — ressalta a advogada. — Plágio não é cópia integral. É cópia disfarçada. Para provar isso, vale o conjunto da obra, literalmente. Não é só registro, não é só laudo técnico, é o conjunto probatório. Caso a Justiça reconheça a autoria em favor dos músicos, Deborah diz que serão pleiteadas a correção dos créditos das obras, indenização por danos materiais — referentes aos valores que teriam deixado de receber ao longo dos anos — e danos morais: — A primeira coisa é o crédito correto das músicas. Depois, tudo o que eles deixaram de ganhar. E há também um dano moral muito grande. Eles foram massacrados por causa dessa história. Ao GLOBO, o cantor, por meio de sua assessoria, afirmou que "não se manifestará pessoalmente" porque "trata-se de processo judicial no qual Seu Jorge saiu vencedor em Primeira Instância" e que o "processo retornará ao Juízo de Primeira Instância apenas para a colheita da prova oral e seguirá os seus trâmites até nova decisão".