O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) expediu uma recomendação ao município do Rio de Janeiro para que não conceda licenças ambientais e autorizações para remoção de vegetação para um empreendimento imobiliário às margens da Lagoa de Jacarepaguá, na Barra, da construtora Cyrella. O documento foi direcionado às secretarias de Desenvolvimento Urbano, que libera as licenças, e a de Meio Ambiente, que acompanha o processo. Segundo o Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (Gaema), o projeto prevê o corte de aproximadamente 900 árvores. O MP deu um prazo de 20 dias para esclarecimentos do poder municipal sobre o caso e pede que não sejam dadas licenças até manifestação do seu Grupo de Apoio Técnico (Gate). Observatório político: projeto vai monitorar vereadores com base eleitoral forte em Jacarepaguá Raízes pela metade: laudo aponta corte indevido em árvores próximo a canteiro de obras em condomínio na Barra O projeto prevê um condomínio com oito blocos, além de áreas comuns de jardim e de lazer, em um terreno que fica entre o condomínio Alphaville e o 31º Batalhão de Polícia Militar, na Avenida Salvador Allende. O terreno está próximo ao Parque Natural Municipal Bosque da Barra e é considerado como sua zona de amortecimento, ou seja, área no entorno de uma unidade de conservação que também deve ser preservada, para protegê-la de impactos ambientais. O órgão afirma que, segundo um relatório do próprio empreendimento, há mais de mil árvores de 26 espécies na região, sendo 313 em estágio médio de regeneração. Para o MPRJ, o relatório é insuficiente para fins de obtenção de licenças ambientais, já que técnicos da Secretaria municipal de Ambiente e Clima (Smac) ressaltaram a necessidade de um estudo mais complexo e analítico, ressaltando a relevância da biodiversidade com apresentação do Relatório Consolidado de Fauna Silvestre (RCF), documento necessário para licenciamentos. O Ministério Público encontrou ainda pedidos judiciais relativos a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), celebrado anos antes com a então proprietária do terreno. Com a venda, algumas obrigações ambientais passariam ao atual dono. O órgão pede ainda uma avaliação das disposições protetivas da Lei de Proteção ao Bioma Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006). Em nota, a Cyrella informou que seu processo de licenciamento ambiental encontra-se em curso regular de aprovação junto ao município, que o projeto apresentado observa integralmente as diretrizes ambientais estabelecidas no Termo de Ajustamento de Conduta, oriundo da ação civil pública impetrada em face do anterior proprietário. A construtora diz ainda que propôs, nos autos do licenciamento, que a medida compensatória pelo corte de árvores necessário ao empreendimento seja realizada no próprio local, mediante o plantio de mais de 15 mil árvores. E afirma que preservar 20 mil metros quadrados de área verde in natura do lote. Procuradas, a Prefeitura do Rio e as secretarias de Desenvolvimento Urbano e de Meio Ambiente não responderam se vão acatar o pedido feito pelo MPRJ. Initial plugin text