Hospital Regional de Araguaína Gláucia Mendes/Governo do Tocantins O Governo do Tocantins foi condenado a pagar R$ 45 mil de indenização a uma mulher que ficou internada por 60 dias no Hospital Regional de Araguaína (HRA), na região norte do estado, em razão de uma fratura exposta na perna esquerda. A cicatrização inadequada da lesão resultou em “deformidade permanente”. A vítima ajuizou a ação em abril de 2025, após sofrer um acidente de moto em janeiro de 2022. A decisão é da 1ª Escrivania Cível de Wanderlândia. Segundo a Justiça, a paciente deu entrada no hospital com uma fratura exposta e chegou a passar por cirurgia de urgência. Durante a recuperação, a ortopedia do hospital fez pedidos de avaliação diversas vezes para o setor de cirurgia plástica, para que fosse realizado o procedimento de cobertura da área exposta na pele — conhecido como “retalho”. Ao g1, a Secretaria de Saúde do Tocantins (SES) informou que ainda não foi oficialmente notificada sobre a decisão proferida pela 1ª Escrivania Cível de Wanderlândia (leia a nota na íntegra abaixo). Clique aqui para seguir o canal do g1 TO no WhatsApp Conforme a sentença assinada pelo juiz José Carlos Ferreira Machado, o pedido para a realização do “retalho” não foi atendido, e a paciente permaneceu por 60 dias com o osso exposto. Com isso, a cicatrização foi inadequada, resultando em “deformidade permanente na perna e dificuldades para caminhar”, o que levou a paciente a processar o Estado. LEIA TAMBÉM Investigação revela novas vítimas de contadora suspeita de estelionato no Tocantins, diz polícia Exame de seleção para universidades públicas no Tocantins abre inscrições; saiba como participar Saúde, Sefaz e polícias: veja concursos públicos com previsão de abertura em 2026 no Tocantins Veja os vídeos que estão em alta no g1 O juiz destacou, na sentença, que a documentação “fornecida pelo hospital serviu de prova contra o Estado”, mencionando relatórios assinados pelos médicos do hospital público. Os documentos confirmam a demora no procedimento especializado, divergindo dos protocolos médicos. “O dano suportado decorre diretamente da atuação omissiva do ente público”, afirmou o magistrado. Na sentença, o juiz fixou indenização de R$ 15 mil, destacando o sofrimento físico e o abalo emocional da paciente, devido ao medo de infecção e ao receio de amputação. Outros R$ 30 mil deverão ser pagos em razão dos danos estéticos. Os valores devem ser corrigidos com juros e inflação, segundo determinação do juiz José Carlos Ferreira. Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.