Pessoa marcando gabarito em prova reprodução O governador do Distrito Federal (GDF), Ibaneis Rocha (MDB) sancionou duas leis que alteram as regras sobre a validade de concursos públicos no DF. As leis foram divulgadas em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta segunda-feira (23). ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 DF no WhatsApp. As normas suspendem os prazos de validade de seleções já homologadas e determinam como será feita a contagem do tempo nos próximos anos. As medidas valem para os concursos em que o preenchimento de vagas foi ou será prejudicado pelas restrições no orçamento do governo ou pelas eleições de 2026 (entenda mais abaixo). ➡️A Lei das Eleições, de 1997, define que os governos só podem homologar o resultado dos concursos até três meses antes do primeiro turno da eleição. Passado esse prazo, a homologação, a nomeação e a posse ficam suspensos até o começo dos novos mandatos. Brasil deve abrir 230 mil vagas em concursos Suspensão geral até o fim de 2026 A primeira lei suspende, de forma excepcional, os prazos de validade de todos os concursos homologados e vigentes na Administração Pública do DF. A medida vale para seleções afetadas por restrições orçamentárias e financeiras nos anos de 2025 e 2026. Na prática, o tempo de validade desses concursos para de correr e só será retomado a partir do primeiro dia útil de 2027. ➡️Apesar da suspensão, o governo pode nomear aprovados, desde que haja orçamento e justificativa dos órgãos responsáveis. Esse período de suspensão não será contado no prazo total do concurso. Nomeações feitas durante o período de suspensão também não impedem uma futura prorrogação do concurso. Concursos já prorrogados mantêm o tempo restante Para concursos que já tinham sido prorrogados antes da publicação da lei, o "tempo que sobrou" também será retomado somente depois do fim da suspensão. A lei ainda obriga todos os órgãos do DF a atualizarem as informações dos concursos sob sua responsabilidade, com ampla divulgação tanto em seus sites quanto no Diário Oficial. Suspensão em ano eleitoral A segunda lei sancionada diz que em ano eleitoral, concursos homologados antes ou durante os 180 dias anteriores ao fim do mandato do governador terão seus prazos suspensos até a posse dos eleitos. Quando a restrição acabar, o prazo volta a contar normalmente, pelo período que ainda restava. O órgão ou entidade responsável pelo concurso deve publicar, no Diário Oficial do DF, ato declaratório da suspensão e, posteriormente, de reinício do prazo. LEIA TAMBÉM: CÂMARA LEGISLATIVA: parlamentares arquivam um dos pedidos de impeachment contra Ibaneis Rocha CONCURSO: IBGE vai contratar mais de 39 mil temporários; veja o que se sabe sobre cargos e salários Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.