O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) , determinou, em decisão cautelar, a suspensão de verbas indenizatórias, os chamados penduricalhos, pagas a integrantes do Judiciário e do Ministério Público com base em leis estaduais. A medida foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6606, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro estabeleceu prazo de 60 dias para interrupção das parcelas criadas por legislação local e de 45 dias para cessar pagamentos decorrentes de decisões administrativas ou atos normativos secundários. Gilmar: caráter nacional da magistratura Na decisão, Gilmar afirmou que quaisquer parcelas de natureza indenizatória — como gratificações, adicionais ou compensações financeiras — só podem ser instituídas por meio de lei federal aprovada pelo Congresso Nacional. O ministro argumentou que há um quadro de “desordem” na remuneração de agentes públicos, especialmente no Judiciário e no Ministério Público. Segundo ele, multiplicam-se verbas classificadas como indenizatórias com o objetivo de contornar o teto constitucional, mecanismo que limita os vencimentos no serviço público. Leia também: “Desunidos de toga” , reportagem publicada na Edição 310 da Revista Oeste Gilmar também questionou a disparidade entre remunerações estaduais e federais, sustentando que a Constituição atribui caráter nacional ao Poder Judiciário. Para o magistrado, regimes remuneratórios distintos afrontam o princípio da isonomia — que exige tratamento igualitário entre agentes em situação equivalente. Apesar de restringir os pagamentos adicionais, o ministro validou dispositivo de Minas Gerais que vincula automaticamente o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a 90,25% do salário dos ministros do STF. Leia ainda: “O país do esgoto” , reportagem publicada na Edição 310 da Revista Oeste A ação da PGR questionava normas estaduais que fixaram esse percentual tanto para desembargadores quanto para procuradores de Justiça do Ministério Público mineiro, vinculando-os, respectivamente, ao subsídio dos ministros do Supremo e ao do procurador-geral da República. Ao apreciar o caso, Gilmar entendeu que a vinculação percentual prevista na Constituição para a magistratura não se confunde com a criação de vantagens indenizatórias por atos administrativos ou leis estaduais autônomas. A decisão ainda será submetida ao plenário do STF para referendo. + Leia mais notícias de Política na Oeste O post Gilmar Mendes suspende penduricalhos a magistrados e membros do MP apareceu primeiro em Revista Oeste .