Rito de julgamento de acusados de mandar matar Marielle e Anderson será igual ao de ex-presidente Bolsonaro; veja

Após a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado em 2022, outro julgamento de peso histórico ganha a atenção da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF): o dos mandantes do homicídio da vereadora Marielle Franco (PSOL) e do motorista Anderson Gomes, que começa nesta terça-feira. Apesar da previsão constitucional de que crimes dolosos contra a vida sejam julgados por júri popular, cabe ao STF decidir casos em que o réu tenha foro privilegiado — uma situação excepcional. Encontro que não aconteceu: Bacellar foi procurado por Brazão, réu no Caso Marielle, na mesma semana da prisão do conselheiro do TCE Veja vídeo: Brazão afirma ser inocente: 'Lessa deve estar querendo proteger alguém' A denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR), a partir das investigações da Polícia Federal, apontam que os irmãos Chiquinho e Domingos Brazão, além do ex-chefe de Polícia Civil, delegado Rivaldo Barbosa, planejaram e ordenaram a morte da parlamentar. O caso passou para o STF porque Chiquinho era deputado federal. Ele teve o mandato cassado pela Câmara dos Deputados, em 24 de abril deste ano. Domingos, no entanto, continua como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Rio de Janeiro. O duplo homicídio ocorreu em 14 de março de 2018. A exemplo da ação penal referente à trama golpista, os réus são acusados de integrarem uma organização criminosa. As coincidências entre os dois casos não param por aí, embora um se refira a crime contra a vida e o outro, a atos antidemocráticos. O relator do processo é o mesmo, o ministro Alexandre de Moraes; os demais membros que compõe a Primeira Turma são: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O professor de direito penal da UFF e do IBMEC Taiguara Libano explica sobre o rito diferenciado. — Nos crimes dolosos contra a vida, a competência é do tribunal do júri, uma cláusula pétrea, mas quando réus tem prerrogativa de foro, o artigo 102 da Constituição Federal desloca a competência para o STF. O rito é diferenciado, não se submetendo à soberania do júri popular — explica o professor. No caso do julgamento dos mandantes da morte de Marielle e Anderson, já houve a fase de instrução com os depoimentos de testemunhas e interrogatórios dos réus. Tanto acusação quanto defesa já apresentaram as alegações finais — fase em que ambas expõem seus argumentos para convencer o juiz, no caso, os ministros. É a chance de Ministério Público e advogados apresentarem o que tiverem de provas. Neste momento, o caso está pronto para ser julgado, pois, ao contrário do júri, são os ministros que decidem, tomando por base o relatório do relator e as sustentações de acusação e defesas. O rito do julgamento será o mesmo da tentativa de golpe de Estado, seguindo a lei penal, o regulamento interno do STF e a jurisprudência da Corte. O presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, fará a introdução sobre o processo, chamando o relator Alexandre de Moraes para iniciar a leitura de seu relatório. Além de apresentar os réus, o relator mostra o que foi apurado desde a fase das investigações até as alegações finais. Em seguida, será a vez da acusação, no caso, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e as defesas dos cinco réus sustentarem seus argumentos pela última vez. O primeiro a votar é o relator, seguido dos demais. O presidente da Primeira Turma fará a leitura do resultado e, em seguida, será feita a contagem do tempo de pena a ser fixada, o que no jargão jurídico é chamado de dosimetria da pena. A condenação ou absolvição ocorrerá com o voto da maioria de três dos cinco ministros da turma. É possível recorrer da decisão, caso haja, pelo menos, dois votos pela absolvição. Neste caso, caberá embargos infringentes, a serem decididos pelos 11 ministros do STF. No caso de condenação, é possível também ingressar no Supremo com embargos de declaração, que não alteram o resultado, mas podem dar esclarecimentos sobre alguma questão. Se for decidido pela absolvição, o caso é arquivado. O professor Taiguara acredita que o julgamento do Caso Marielle não necessite de tantos dias para ser julgado como o da tentativa de golpe. A exceção é se algum ministro pedir vistas, ou seja, solicitar mais tempo para análise do caso, que tem um prazo de 90 dias. — Acredita-se que o julgamento será ainda mais célere do que o da tentativa de golpe, uma vez que tem menos réus e um número reduzido de crimes a serem analisados. A sequência é essa: relatório, sustentações orais de uma hora para cada, lembrando que são cinco defesas e a PGR. Chama a atenção ser um julgamento envolvendo réus que ocupam cargos importantes no legislativo federal, no TCE, na Polícia Civil. É um julgamento importante e gera grande expectativa também pela vítima ser mulher, negra e parlamentar — comenta Taiguara. O único julgamento envolvendo figuras eminentes da República a que se tem notícia em 135 anos de STF é o do desembargador baiano Francisco de Souza Carneiro, em 1947. O magistrado foi denunciado pelo homicídio do advogado Otávio Barreto, morto em 29 de dezembro de 1946, no Tribunal de Justiça da Bahia. Devido à prerrogativa de foro, o processo tramitou originariamente no STF; após instrução e sustentações, a Corte absolveu o réu reconhecendo legítima defesa. Initial plugin text