Decisão judicial reacende disputa por terreno de clube, em Niterói

Uma decisão judicial que voltou a autorizar a imissão na posse do imóvel do Clube Combinado Cinco de Julho, no Barreto, reacendeu a disputa envolvendo o arrematante do bem em leilão trabalhista e o município, que declarou a área de utilidade pública para fins de desapropriação. Menos vagas para mulheres e pessoas com ensino superior: Geração de empregos sofre retração em Niterói, revela Caged Mapeamento de tiros em tempo real: Tecnologia tem evitado crimes em Niterói; entenda A manifestação mais recente partiu da Associação de Clubes de Niterói (ACN), que criticou a medida e afirmou que ela contraria o interesse público formalizado pelo poder municipal. A entidade informou que solicitou reunião emergencial com o Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural para tratar dos efeitos da decisão judicial diante da existência de lei específica de tombamento do imóvel. O clube foi penhorado para pagamento de dívidas trabalhistas e levado a leilão em 2020. A arrematação foi feita pela empresa Multi Atacado e Varejo de Utilidades do Lar Ltda., ligada ao Grupo Tubarão. Em dezembro de 2023, a Justiça do Trabalho determinou o cumprimento da ordem de despejo. Desde então, o caso passou a envolver também medidas administrativas do município. Em 2022, foi sancionada a Lei Municipal nº 3.723/2022, que declarou o tombamento material e imaterial do Clube Combinado Cinco de Julho, reconhecendo seu valor histórico, esportivo e cultural para a cidade. Em 2024, a prefeitura publicou decreto declarando o imóvel de utilidade pública para fins de desapropriação. — É um absurdo que, mesmo diante do tombamento, do reconhecimento do interesse público e da atuação clara da prefeitura e da Procuradoria-Geral do Município (PGM), se permita uma imissão na posse que coloca em risco um patrimônio histórico, cultural e esportivo de Niterói. Estamos falando de um clube vivo, ativo, que realiza eventos, promove esporte, cultura e integração social — declarou Fernando Tinoco, presidente da ACN. Em documento protocolado em 2 de fevereiro, a PGM sustentou que a efetivação da imissão na posse deve considerar o tombamento e o decreto de utilidade pública já vigentes. No texto, o município pede a suspensão ou reavaliação da medida, defendendo a necessidade de compatibilizar a execução trabalhista com os atos administrativos que reconhecem a função cultural e social do imóvel. “Não se trata de mera controvérsia possessória, mas de bem alcançado por instrumentos legais de proteção cultural e por decreto expropriatório em curso”, afirma a Procuradoria no texto protocolado. Questionada sobre o andamento do processo de desapropriação e sobre os projetos que pretende desenvolver na área do clube, a prefeitura não retornou. O GLOBO-Niterói não conseguiu contato com representantes do Grupo Tubarão. Initial plugin text