Por que o Supremo está julgando um caso de assassinato?

O caso dos assassinatos de Marielle Franco e Anderson Gomes foi marcado por diversas indas e vindas das investigações até chegar no Supremo Tribunal Federal (STF). O processo dos executores dos assassinatos, Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz, correu no Tribunal de Justiça do Rio, que tem a competência prevista na lei para julgar casos de crimes contra a vida que ocorram no estado fluminense. No entanto, a colaboração premiada de Ronnie Lessa — incriminando um deputado federal — fez a investigação sobre os mandantes do crime ser federalizada e chegar à mais alta corte do país. Caso Marielle: Bacellar foi procurado por Brazão na mesma semana da prisão do conselheiro do TCE Terra prometida: traficantes ocupam região que ex-PM diz que receberia pelo assassinato da vereadora Serão julgados o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio (TCE-RJ) Domingos Brazão, o ex-deputado federal Chiquinho Brazão (Sem partido-RJ), o ex-chefe da Polícia Civil do Rio Rivaldo Barbosa, o policial militar Ronald Paulo Alves Pereira e o ex-assessor do TCE Robson Calixto da Fonseca. Todos negam a participação no crime e se dizem inocentes. Já condenado, o ex-policial militar Ronnie Lessa citou em delação premiada firmada com a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República (PGR) os supostos mandantes dos crimes. Segundo ele, os irmãos Chiquinho Brazão e Domingos Brazão ordenaram o assassinato. Na época do crime, Chiquinho era vereador, mas foi eleito deputado federal e estava no Congresso na época em que a Procuradoria Geral da República ofereceu a denúncia no Supremo por entender que o foro privilegiado de um deputado federal obrigava o processo ser levado ao STF. Depois de ser preso preventivamente, Chiquinho foi cassado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados pelo acúmulo de faltas às sessões. Os ministros entendem que a perda do mandato não faz com que o processo saia do STF. Domingos Brazão também possui foro privilegiado por ser conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), cargo que ocupava na época do crime. A legislação prevê que casos contra conselheiros de TCEs corram no Superior Tribunal de Justiça. A defesa dele tentou levar o caso para o STJ alegando que Chiquinho não tinha foro na época do crime, mas o STF entendeu ter competência para julgar o caso. Essa será a primeira vez, desde a Constituição de 1988, que um caso de assassinato é julgado pelo Supremo. Antes, somente um processo de 1946 foi levado à Suprema Corte: um desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia foi acusado, e absolvido, por matar um advogado dentro do TJ. Na época, a lei previa que os desembargadores fossem julgados pelo STF. Agora, esses casos são levados ao STJ, criado pela última Carta Magna.