A decisão do ministro Gilmar Mendes, que estabelece prazo de 60 dias para a suspensão de pagamentos de verbas indenizatórias previstas em leis estaduais para o Poder Judiciário e o Ministério Público, complementa a decisão do ministro Flávio Dino. Pode parecer, a princípio, que há redundância, mas, conversando com especialistas, eles me explicaram que há ações sobre o tema praticamente com todos os ministros do STF — mais de 12 mil decisões já foram proferidas na Corte. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.