Justiça anula condenação do humorista Leo Lins a 8 anos de prisão por piadas preconceituosas; entenda

A Justiça Federal absolveu, nesta segunda-feira (23), o humorista Leo Lins, que havia sido condenado, em 2025, a uma pena de de oito anos e três meses de prisão por veicular conteúdo considerado discriminatório contra minorias e grupos vulneráveis num espetáculo de comédia gravado em 2022. O pedido de revisão apresentado pela defesa do comediante foi julgado por um colegiado de desembargadores, que optou por derrubar a condenação por dois votos a um. Resultado: Enquete atualizada do BBB 26 aponta eliminação de participante com 51%; prévia da votação mostra 'virada' Lembra deles no BBB? Veja o antes e depois de todos os 423 participantes que já passaram pelo reality show Com a decisão, proferida pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o comediante também foi desobrigado do pagamento de R$ 303,6 mil referentes à indenização por danos morais coletivos. Após o resultado do julgamento, o advogado Carlos Eduardo Ramos divulgou um vídeo celebrando a vitória ao lado de Leo Lins em frente ao prédio do tribunal, localizado na Avenida Paulista, em São Paulo. "Um caso que trouxe uma repercussão incrível na mídia e no setor artístico em si, por causa da preocupação de se criminalizar uma criação artística. Tivemos hoje a sessão de julgamento e obtivemos a vitória", afirmou o representante jurídico de Leo Lins. Initial plugin text Durante a sessão, a defesa sustentou que as falas do humorista estavam inseridas numa "encenação artística e humorística", amparada pelas garantias constitucionais da liberdade de expressão e da liberdade de criação. Esse entendimento foi adotado pelo relator do processo, o desembargador federal Ali Mazloum, que avaliou que o humor, ainda que "ácido", se enquadra no campo das ideias e da provocação cultural. Segundo ele, a atuação do Estado só se justifica quando há possibilidade concreta de dano ou risco real, o que, em sua avaliação, não se verificou no espetáculo analisado. Comediante Leo Lins Reprodução/Instagram Para o relator, as manifestações do comediante não configuram incitação direta à violência. Um dos pontos centrais foi a análise da fala final do show, desconsiderada na sentença de primeira instância. Nesse trecho, pouco antes de encerrar a apresentação, Lins afirma que o humor tem a função de "aliviar e provocar reflexão" e declara ser contra o preconceito, o que, na visão do magistrado, demonstra a separação entre o "personagem cênico" e a "pessoa real". A decisão, entretanto, não foi unânime. O desembargador André Nekatschalow apresentou voto divergente, defendendo que o "pretenso humor do réu se realiza pela humilhação do próximo". Para ele, a discriminação e o preconceito teriam sido empregados como meios de afirmação pessoal, por meio da exposição pública e da humilhação de minorias. Nekatschalow votou pela manutenção da condenação, propondo a redução da pena para cinco anos, um mês e 20 dias, em regime semiaberto. Ao final, prevaleceu o entendimento de que não houve prova "além da dúvida razoável" de que o acusado tenha agido com a intenção de discriminar pessoas negras ou com deficiência, resultando em absolvição integral. Relembre o caso O show "Perturbador", que levou à condenação de Lins — agora absolvida — e chegou a ser disponibilizado no YouTube, contém declarações preconceituosas contra negros, obesos, idosos, soropositivos, homossexuais, indígenas, nordestinos, evangélicos, judeus e pessoas com deficiência. 'Perturbador', de Leo Lins, foi proibido pelo Ministério Público por atacar minorias e vulneráveis Divulgação Devido à "grande quantidade de grupos sociais atingidos", a Justiça optou por aumentar a pena a mais de oito anos. O fato de as declarações terem ocorrido num "contexto de descontração, diversão ou recreação" foi considerado um agravante. A sentença original, emitida pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, afirma que apresentação de Lins estimulava "a propagação de violência verbal na sociedade e fomentam a intolerância". E acrescentava: "A liberdade de expressão não é pretexto para o proferimento de comentários odiosos, preconceituosos e discriminatórios".