MPDFT recomenda impessoalidade a administradores regionais nas eleições

As Promotorias de Justiça Regionais de Defesa dos Direitos Difusos (Proregs) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) expediram a Recomendação Conjunta nº 02/2026 a todos os administradores regionais do Distrito Federal. O documento visa prevenir irregularidades eleitorais e atos de improbidade administrativa, orientando sobre o cumprimento de normas relacionadas à publicidade de atos oficiais e ao uso de bens públicos. De acordo com a recomendação, os administradores regionais devem evitar ceder ou utilizar bens móveis ou imóveis, materiais, serviços e pessoal da administração em benefício de candidatos, partidos políticos ou coligações. Além disso, é vedado o emprego de redes sociais institucionais e canais oficiais de comunicação para fins de promoção pessoal de autoridades, servidores ou terceiros. A recomendação também estabelece que nomes, fotografias, símbolos ou slogans capazes de gerar promoção pessoal não podem constar em ações da administração pública. A distribuição de bens e a execução de programas sociais não devem ser associadas à imagem de agentes públicos. Servidores e colaboradores foram orientados a se abster de prestar serviços a campanhas eleitorais durante o horário de expediente. As administrações regionais têm o prazo de 20 dias úteis para informar ao Ministério Público sobre o recebimento da recomendação e comprovar sua divulgação interna. O documento ainda requisita informações acerca dos mecanismos de controle implementados para prevenir as condutas vedadas. *Com informações do MPDFT