STF tem maioria para validar adesão de SP a programa de refinanciamento de dívida com União

EDUARDO CUCOLO FOLHAPRESS O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria em favor de São Paulo para validar o contrato de refinanciamento da dívida do estado com a União por meio do Propag (Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados) e os pagamentos já realizados de acordo com os novos termos da renegociação. Segundo o governo paulista, a adesão garante uma economia de R$ 1 bilhão por mês ao estado. Cinco ministros votaram junto com o relator do caso, André Mendonça, que já havia concedido uma liminar a favor do estado em 23 de janeiro. São eles: Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Edson Fachin. Dois (Flávio Dino e Cármen Lúcia) divergiram parcialmente dos colegas. Eles votaram com os demais para vedar a inscrição do estado em cadastros de inadimplência e aplicar penalidades, mas foram contra considerar o contrato válido, devido à falta de conclusão das formalidades legais. Ainda faltam dois votos. O julgamento do caso, em plenário virtual, se encerra à meia-noite desta terça-feira (24). O programa prevê descontos nos juros e parcelamento do saldo das dívidas em até 30 anos e cria um fundo de equalização para compensar estados em boa situação fiscal. Entes beneficiados por redução dos juros terão como contrapartida a exigência de investimento em áreas como educação e segurança. A discussão jurídica teve início após o Tesouro Nacional reter a homologação final do acordo, exigindo o pagamento de valores baseados em taxas do contrato antigo, mesmo após o estado ter cumprido os requisitos legais para a migração. A PGE-SP (Procuradoria Geral do Estado de São Paulo) diz que a decisão pode servir de modelo para outros estados que enfrentam entraves burocráticos semelhantes na transição para o Propag. "Esta decisão do Supremo não é apenas uma vitória jurídica; é o reconhecimento da lealdade federativa. São Paulo cumpriu rigorosamente as etapas do Propag e a validação deste contrato devolve ao estado a capacidade plena de planejamento. O alívio de R$ 1 bilhão mensal no fluxo de caixa representa a garantia de que investimentos estruturantes em infraestrutura e serviços públicos não serão interrompidos por entraves burocráticos", disse a procuradora-geral do estado, Inês Coimbra. Em sua decisão, o relator afirma que São Paulo atendeu a todos os requisitos legais e infralegais que lhe foram impostos pelo governo federal, o que é reforçado pelo fato de a STN (Secretaria do Tesouro Nacional) ter encaminhado a minuta do termo aditivo do contrato. O estado, por sua vez, efetuou o pagamento da parcela que então passou a ser devida e devolveu a minuta assinada ao governo. "A União/STN, todavia, não reconheceu, nesse procedimento, a ocorrência de efetiva celebração do contrato aditivo de dívida", disse o ministro. Além disso, passou a exigir o recolhimento complementar da parcela com base no regime anterior.