O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª região, Carlos Muta, derrubou nesta terça-feira as liminares de empresas de vale refeição (VR) e vale alimentação (VA) que as protegiam de punições caso descumprissem as novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). As decisões beneficiavam as quatro maiores empresas do ramo, o que limitava a abrangência e a eficácia das mudanças realizadas pelo governo por meio de decreto que passou a valer no início deste mês, como o teto de 3,6% para a taxa cobrada dos comerciantes. A decisão de Muta responde a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) de derrubada em "bloco" do efeito das tutelas de urgência em favor das empresas Ticket, VR, Pluxee e Alelo – as quatro gigantes do setor – Vegas Card e UP Brasil. O desembargador só não suspendeu a eficácia da medida a favor da UP, que foi concedida por outro desembargador do tribunal, por falta de competência. De maneira geral, as liminares concedidas pela Justiça permitiam que as empresas descumpram parte das obrigações do decreto sem sofrer punições. As "tiqueteiras" argumentam nas ações que o governo excedeu seu poder regulamentar no decreto ao impor diversas medidas que não estariam previstas na lei que criou o PAT. Muta, por sua vez, afirmou que "é cabível que o Poder Público interfira nas atividades econômicas em questão, uma vez que se trata de sistema organizado em função de política pública, o PAT. "É plausível que os temas objeto de alteração normativa contestados nas ações de base sejam tratados em instrumento infralegal, considerando o intuito de indução do domínio econômico objetivado pelo Estado." O desembargador também disse que há notório interesse público a justificar a excepcional suspensão de liminar em virtude da desarticulação generalizada do intuito do decreto, publicado em outubro, "com risco administrativo e possibilidade de lesão à economia pública". Segundo Muta, a pulverização de regimes jurídicos decorrentes de decisões judiciais tem como consequência desvantagens concorrenciais expressivas e frustração de objetivos que dependem de homogeneidade de tratamento normativo. Os principais pontos questionados pelas empresas são: Limitação das taxas cobradas dos comerciantes, com teto de 3,6% para a taxa de desconto e de 2,0% para a tarifa de intercâmbio entre emissora e credenciadora do cartão. Redução do prazo de liquidação financeira, de 30 para 15 dias corridos A exigência de interoperabilidade plena entre os cartões VA e VR, para permitir que todos sejam aceitos em qualquer maquininha habilitada no PAT Obrigatoriedade de adoção do modelo de arranjo aberto pelas tiqueteiras que atendam mais de 500 mil trabalhadores Vedação de cláusulas de exclusividade entre empresas de vale e estabelecimentos comerciais As regras para taxa e prazo começaram a valer no dia 10 de fevereiro. As demais mudanças têm prazos mais longos. As mudanças têm como objetivo ampliar a concorrência no setor, para beneficiar os lojistas que adotam o meio de pagamento e os trabalhadores que usam voucher. O pedido da AGU observava que as taxas médias cobradas pelas empresas de vale variam de 6% a 9%, muito acima de outros meios de pagamento, como o cartão de crédito (2,34%). Por isso, estima-se que 74% dos estabelecimentos deixavam de aceitar os vouchers, impedindo a efetividade plena da política. O documento destaca ainda a projeção da Fazenda de economia anual de cerca de R$ 8 bilhões com as mudanças e de aumento da rede de 743 mil para 1,82 milhão de estabelecimentos.