Moraes determina citação por edital de Eduardo Bolsonaro em ação penal no STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira a citação por edital do deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo. A denúncia foi integralmente recebida pela Primeira Turma da Corte em novembro do ano passado.  Na decisão, Moraes afirma que o parlamentar se encontra, de forma transitória, fora do território nacional. Segundo o ministro, conforme descrito na denúncia, a saída do país teria ocorrido para "reiterar na prática criminosa e evadir-se de possível responsabilização judicial", evitando a aplicação da lei penal. "No caso dos autos, o réu, de maneira transitória, encontra-se fora do território nacional, exatamente, conforme consta na denúncia, para reiterar na prática criminosa e evadir-se de possível responsabilização judicial evitando, dessa maneira, a aplicação da lei penal", escreveu Moraes.  O relator registrou que, não sendo encontrado o acusado, a legislação prevê a citação por edital. Com base no Código de Processo Penal, Moraes determinou a medida pelo prazo de 15 dias. Na prática, a citação por edital é utilizada quando o réu está em local incerto e não sabido ou cria dificuldades para ser localizado. Após a publicação do edital, abre-se prazo para que o acusado apresente resposta à acusação. A acusação se baseia na atuação do parlamentar durante sua permanência nos Estados Unidos, onde ele teria trabalhado para articular sanções contra autoridades brasileiras — incluindo tarifas de exportação, suspensão de vistos e até a aplicação da Lei Magnitsky — num esforço para pressionar e intimidar o STF às vésperas do julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado. A ação penal contra Eduardo Bolsonaro foi formalizada na última quinta-feira. Com isso, começou a tramitação do processo no STF, que poderá resultar em condenação e, eventualmente, em pena de prisão, caso ele seja considerado culpado.