Decreto muda regras do vale-alimentação e do vale-refeição; entenda como ficou Empresas que haviam conseguido liminares para suspender parte das novas regras do vale-refeição e do vale-alimentação, benefícios do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), voltaram a ter que cumprir as exigências do decreto que reformulou o setor. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu suspender as decisões de primeira instância que protegiam operadoras de benefícios contra pontos centrais do novo decreto. Com isso, as novas regras voltam a produzir efeitos imediatos para essas empresas, ao menos até o julgamento definitivo das ações. Desde o dia 10 de fevereiro estão em vigor medidas que limitam as tarifas cobradas pelas operadoras, aceleram o repasse do dinheiro aos estabelecimentos e permitem que qualquer cartão funcione em qualquer maquininha. O pedido foi feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), que argumentou que a manutenção das liminares poderia comprometer a implementação uniforme da política pública e gerar impactos na ordem e na economia públicas. VR e VA ganham novas regras Freepik A decisão, no entanto, não atingiu todos os casos. Uma das liminares havia sido concedida por um desembargador do próprio TRF-3, no âmbito de um agravo de instrumento. O presidente do tribunal afirmou que não tem competência para suspender decisão tomada por integrante da própria Corte. Segundo ele, nesses casos, o pedido deve ser encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assim, essa decisão específica continua válida.