PL Antifacção: Derrite endurece texto com penas mais altas e prisão preventiva automática

O relatório apresentado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP) ao PL Antifacção endurece o projeto de combate ao crime organizado ao recuperar trechos do texto original aprovado pela Câmara e posteriormente modificados pelo Senado. O parecer amplia penas, reforça mecanismos de prisão e investigação e restabelece instrumentos voltados à asfixia financeira das facções criminosas. Embora não reproduza integralmente a redação aprovada pelos deputados em 2025, o relatório resgata regras importantes definidas pela Câmara, revertendo mudanças promovidas pelos senadores. Na Casa vizinha, os parlamentares decidiram simplificar a tipificação penal e limitar parte das medidas cautelares previstas na proposta. O novo texto de Derrite preserva algumas inovações institucionais e de financiamento à área introduzidas pelo Senado. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou nesta terça-feira que o texto foi construído em acordo com o Palácio do Planalto e conta com aval do governo para votação em plenário. — Depois de uma longa discussão, tanto aqui na Câmara como no Senado Federal, foi possível que chegássemos a um entendimento com a equipe técnica do governo, liderada pelo ministro da Justiça, Wellington (Cesar), que conduziu um diálogo com o relator, o deputado Derrite. Penso que chegamos a um acordo para que o texto possa ser votado sem amplas divergências — disse Motta ao chegar para reunião de líderes na Câmara. Controle territorial e penas mais altas Um dos principais pontos do texto da Câmara é a retomada do conceito de domínio social estruturado, criado para caracterizar facções criminosas como organizações capazes de exercer controle territorial e social mediante violência ou grave ameaça. O projeto enquadra práticas como bloqueio de vias, instalação de barricadas, imposição de regras à população, ataques a serviços públicos, sabotagem de infraestrutura e obstáculos à atuação das forças de segurança. Esse modelo havia sido substituído pelo Senado por uma tipificação mais ampla do crime de facção criminosa, desvinculada do conceito de domínio territorial e incorporada à lógica já existente da Lei de Organizações Criminosas. Nesse formato, os senadores concentraram a punição na conduta de promover, integrar ou financiar facções, fixando pena de 15 a 30 anos de prisão. O parecer de Derrite retoma a lógica original da Câmara e recompõe o patamar de punições aprovado pelos deputados, permitindo penas que podem chegar a 40 anos. O relatório ainda restabelece a punição de atos preparatórios, permitindo responsabilização criminal ainda na fase de planejamento de ações coordenadas por organizações criminosas — previsão retirada pelo Senado durante a tramitação. Prisão preventiva facilitada Um dos principais pontos de endurecimento está nas regras de prisão preventiva. O relatório volta a prever que a prática dos crimes definidos no PL Antifacção — como integrar, financiar ou comandar facções criminosas, exercer controle territorial mediante violência ou dar suporte logístico a ataques contra serviços públicos e forças de segurança — já constitui fundamento suficiente para a decretação da medida. Na versão aprovada pelo Senado, essa previsão havia sido retirada, fazendo com que a prisão preventiva voltasse a seguir apenas os critérios gerais do Código de Processo Penal, sem vínculo automático entre o enquadramento no crime e a decretação da medida. Com a mudança promovida por Derrite, o próprio enquadramento nos crimes previstos pelo projeto passa a indicar, em tese, risco à ordem pública, facilitando a manutenção da prisão de investigados desde as fases iniciais das operações policiais, embora a decisão final continue cabendo ao juiz. O parecer mantém o enquadramento dos crimes como hediondos, endurecendo regras de progressão de pena e restringindo benefícios penais. Também permanece a previsão de transferência obrigatória de lideranças de facções para presídios federais de segurança máxima e a vedação ao pagamento de auxílio-reclusão a condenados por crimes ligados às organizações criminosas. Bloqueio de bens e intervenção em empresas Outro eixo reforçado pelo relatório é o combate financeiro às facções. O texto amplia mecanismos de bloqueio e sequestro de bens, restrição ao uso do sistema financeiro e apreensão de ativos, além de manter o chamado perdimento extraordinário, que permite a perda patrimonial antes do trânsito em julgado da condenação. O parecer também recupera a possibilidade de intervenção judicial em empresas utilizadas por organizações criminosas, com afastamento de sócios, auditoria financeira e eventual liquidação de ativos — medida que havia sido limitada pelo Senado. O relatório restabelece ainda a repartição automática dos valores apreendidos entre União e estados quando houver atuação conjunta das forças de segurança, regra retirada pelos senadores durante a tramitação. Permanece, por outro lado, a criação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, dispositivo aprovado pelo Senado e mantido por Derrite, que prevê integração obrigatória entre sistemas federais e estaduais de inteligência. CIDE-Bets e pontos mantidos do Senado Entre as mudanças preservadas está a criação da chamada CIDE-Bets, contribuição de 15% sobre transferências realizadas por pessoas físicas a plataformas de apostas esportivas on-line, com arrecadação integral destinada ao Fundo Nacional de Segurança Pública. A medida foi introduzida pelo Senado e mantida pelo relator como fonte permanente de financiamento para ações de inteligência, repressão ao crime organizado e fortalecimento do sistema prisional. No entanto, Hugo Motta afirmou que há um acordo para que o trecho que estabelece a cobrança sobre as bets seja retirado do texto. A ideia é votar um destaque, instrumento que permite votar um trecho do projeto de forma separada, para excluir o ponto do projeto. — A Cid Bets não estava dentre as prioridades do governo. Por quê? Porque até a sua cobrança e a sua operacionalização, segundo o Ministério da Fazenda, que é quem tem a Secretaria de Apostas pertencendo ao seu arcabouço de atribuições, mesmo coloca da dificuldade de se cobrar esse imposto dessa forma — afirmou: — O deputado Derrite deverá atender um destaque, a ser apresentado para que essa questão da Cid Bets possa ser tratada de maneira única e exclusiva, sem estar no PL Antifacção. É uma discussão que ficará a ser feita aqui na Câmara no outro momento — completou. O parecer também preserva ajustes processuais defendidos pelo Ministério Público, incluindo prazos investigativos e prerrogativas institucionais sugeridas pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais. Caso aprovado pelos deputados, o projeto segue para sanção presidencial, uma vez que já passou pelo Senado Federal e cabe à Câmara dar a palavra final.