Senado aprova MP que transforma ANPD em agência reguladora

O Senado aprovou nesta terça-feira (24) a Medida Provisória 1.317/2025, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), uma autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A nova agência terá autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio. A MP equipara a ANPD às demais agências reguladoras e cria um órgão de auditoria em sua estrutura. A proposta, relatada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), cria uma carreira própria para a entidade, com 200 cargos de especialista em regulação e fiscalização de proteção de dados. Esses cargos, de nível superior, serão preenchidos por concurso público e surgem da transformação de 797 vagas de agente administrativo de outras carreiras, sem aumento de despesa. Além disso, foram criados quatro cargos em comissão do Executivo e 14 funções comissionadas, dependentes de autorização orçamentária. Os servidores atuais da autoridade poderão permanecer na agência sem nova autorização, e a requisição de servidores para a ANPD é prorrogada até 31 de dezembro de 2028. Uma das principais motivações para a mudança é o reforço na estrutura da ANPD para regulamentar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), instituído pela Lei 15.211/2025. A lei, sancionada recentemente, protege os direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital e entrará em vigor em 17 de março de 2026. Segundo o relator, a transformação é necessária para dotar a ANPD das ferramentas adequadas ao exercício de suas funções, especialmente as relacionadas ao ECA Digital. O texto aprovado também atualiza a lei que criou o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, responsável por gerir recursos para reparar danos coletivos. Aprovada na forma de projeto de lei de conversão, a MP segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.