Mais de três décadas depois da morte de três adolescentes no bairro do Tapanã, em Belém, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Estado brasileiro pela impunidade no caso. A sentença responsabiliza o país por violações ao direito à integridade pessoal, à proteção judicial, à proteção da família e ao direito à verdade. A decisão é histórica, já que este o primeiro caso julgado pela Corte Interamericana envolvendo a morte de crianças e adolescentes em periferias urbanas da Amazônia. Os jovens foram mortos em 1994 durante uma operação policial. À época, as mortes foram registradas como “auto de resistência”. Em 2018, 21 policiais denunciados pelo Ministério Público foram absolvidos por falta de provas, e o processo foi encerrado sem recurso. A ação foi levada ao sistema internacional por organizações da sociedade civil do Pará, em parceria com a universidade pública local, após quase 30 anos sem responsabilização interna. A sentença encerra um processo iniciado no sistema interamericano em 2001 e consolida o entendimento de que o Estado pode ser responsabilizado internacionalmente por falhas na investigação de mortes atribuídas a agentes públicos. O crime A Chacina do Tapanã ocorreu no bairro do Tapanã, periferia de Belém. Segundo a versão oficial da época, os adolescentes Max Cley Mendes, Marciley Roseval Melo Mendes e Luís Fábio Coutinho da Silva teriam reagido à abordagem, e as mortes foram registradas como “auto de resistência”, termo usado para classificar óbitos decorrentes de suposto confronto com a polícia. Laudos periciais e depoimentos de testemunhas, no entanto, apontaram inconsistências na versão apresentada pelos agentes. Relatos indicaram que os jovens teriam sido ameaçados e agredidos antes de serem mortos. Falhas na investigação e direito à verdade Na decisão, a Corte concluiu que o Estado não conduziu o processo com a devida diligência nem garantiu resposta efetiva às famílias. Para o tribunal, a ausência de esclarecimento dos fatos e de responsabilização violou o direito das vítimas e da sociedade de conhecer a verdade. Os juízes também reconheceram que os crimes ocorreram em um contexto de discriminação estrutural contra jovens negros e pobres moradores de periferias urbanas. A sentença destaca que a pobreza amplia a exposição a violações de direitos humanos e dificulta o acesso à Justiça. O que o Brasil terá que fazer Como medida de reparação, o Estado deverá realizar um ato público de reconhecimento de responsabilidade e adotar providências institucionais. Entre elas, incluir parâmetros internacionais de direitos humanos na formação de juízes criminais e membros do Ministério Público do Pará e criar um sistema de coleta de dados sobre investigações e processos relacionados à violência policial com resultado morte. VÍDEOS: veja todas as notícias do Pará