O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) decidiu recorrer da decisão que absolveu, em segunda instância, um homem de 35 anos acusado de estuprar uma adolescente de 12 anos em Minas Gerais. O recurso tenta restabelecer a condenação em primeira instância, que previa pena de 9 anos e 4 meses de reclusão para o acusado do estupro e para a mãe da menor. As informações são da Agência Brasil. Homem invade convento no Paraná e mata freira de 82 anos: 'Consumiu álcool e crack', diz polícia Alvo de operação: MC Negão Original é considerado foragido e realizou movimentações financeiras com estelionatários, diz polícia De acordo com as investigações, a criança morava com o réu, com autorização materna, e havia abandonado a escola. Com antecedentes policiais por homicídio e tráfico de drogas, o homem foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024, na companhia da adolescente, com quem admitiu manter relações sexuais. Ele e a mãe da vítima — acusada de conivência — foram condenados em primeira instância por estupro de vulnerável. A 9ª Câmara Criminal, porém, entendeu que havia um vínculo afetivo consensual entre o réu e a menor e anulou a sentença, absolvendo ambos. Outro argumento considerado para a absolvição foi o de que a adolescente já teria mantido relações sexuais com outros homens. A decisão de segunda instância gerou ampla repercussão e recebeu críticas de diversas entidades. 'Aliciamento progressivo' Para tentar reverter a absolvição, o MP sustenta que o caso configura grooming, ou aliciamento progressivo — situação em que um adulto estabelece laços de confiança com a criança e sua família, oferecendo presentes ou apoio financeiro com o objetivo de obter gratificação sexual. — Foi muito bem-sucedido o procedimento de aliciamento — afirmou o procurador de Justiça André Ubaldino em entrevista coletiva. — Estamos diante de uma vítima pobre. E ela foi vítima de um aliciamento para o qual até gêneros e presentes foram dados. Segundo o procurador, a reação negativa à decisão judicial motivou o Ministério Público a recorrer. — Se houver necessidade, subiremos para o Superior Tribunal de Justiça ou o Supremo Tribunal Federal, na expectativa de restaurar a condenação original — disse. No Brasil, o Código Penal prevê que a conjunção carnal ou a prática de atos libidinosos com menores de 14 anos caracteriza estupro de vulnerável. Súmula do STJ estabelece que, nessas circunstâncias, é irrelevante eventual consentimento da vítima ou a existência de relacionamento amoroso com o agressor, bem como experiência sexual anterior.