O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira decisões do ministro Flávio Dino e Gilmar Mendes que suspendeu o pagamento de penduricalhos do serviço público não previstos em lei. De acordo com integrantes da Corte ouvidos pelo GLOBO, a tendência é que a determinação seja confirmada pelos pares, ainda que haja algumas ressalvas à forma como a decisão foi tomada — mas questões técnicas, e não de conteúdo. Governo também foi ao STF: Fazenda sugere a Fachin lista restrita de verbas indenizatórias acima do teto salarial Movimentação de R$ 2 bi, R$ 51 milhões no cartão, joias e carros: PF analisa transações financeiras de Vorcaro em investigação do Master Na terça, o STF e a cúpula do Congresso decidiram criar um grupo de trabalho com prazo de 60 dias para formular uma proposta para uma regra de transição sobre os chamados penduricalhos do serviço público. O colegiado terá representantes dos Três Poderes (incluindo o Executivo), do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União (TCU) e ficará responsável por discutir uma eventual regra de transição após as decisões recentes da Corte, segundo participantes da reunião realizada nesta manhã. A definição ocorreu em reunião convocada pelo presidente do STF, Edson Fachin, com os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). Também participaram os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino, autores das liminares que restringiram o pagamento de verbas capazes de elevar remunerações acima do teto constitucional. Reunião: Motta elogia decisões do STF contra 'penduricalhos' e diz que Poderes precisam fazer 'discussão estruturante' Nos bastidores, o entendimento consolidado foi o de que a solução definitiva para o tema deverá sair do Congresso Nacional, por meio de legislação, e incluída ser discutida no âmbito da Reforma Administrativa em discussão na Câmara. Segundo um dos participantes, o ponto central da reunião foi reconhecer as balizas fixadas pelo Supremo e deslocar para o Parlamento a tarefa de disciplinar a política remuneratória. Decisões de Dino e Gilmar Dino tomou duas decisões sobre o tema. Na primeira, no início do mês, ele deu 60 dias para que órgãos de todos os níveis da Federação — União, estados e municípios — revisem as verbas pagas aos membros de Poderes e a seus servidores públicos. As parcelas que não tiverem previsão expressa em lei (federal, estadual ou municipal, conforme a competência) deverão ser imediatamente suspensas após esse prazo. Justa: Mais de dois terços dos R$ 93,2 bilhões gastos pelos estados com órgãos de Justiça foram para folhas de pagamento, diz estudo Na semana passada, Dino proibiu também a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional. Além de Dino, nesta segunda-feira Gilmar Mendes condicionou o pagamento de verbas indenizatórias no Judiciário e no Ministério Público à existência de previsão em lei aprovada pelo Congresso, fixando prazo de 60 dias para que tribunais e MPs estaduais suspendam pagamentos baseados apenas em normas locais. O teto do funcionalismo é o limite de remuneração que agentes públicos podem receber no Brasil. Por essa norma prevista na Constituição, nenhum salário pago pelo poder público pode ultrapassar o valor recebido pelos ministros do Supremo, que é de R$ 46.366,19. 'Penduricalhos': Veja os tipos de auxílios suspensos por Dino que favorecem supersalários no serviço público Porém, penduricalhos têm levado alguns pagamentos acima desse valor — e parte disso sem necessidade de pagar Imposto de Renda. Recados A expectativa é que, durante a sessão, surjam recados tanto sobre os limites da atuação individual dos ministros em decisões de grande impacto quanto sobre a necessidade de o Congresso regulamentar de forma definitiva as hipóteses de verbas indenizatórias previstas na Constituição. Caso a liminar seja mantida, o STF consolidará um freio imediato à criação de novos penduricalhos e ao reconhecimento de retroativos acima do teto. Entre os Três Poderes: Qual paga mais supersalários? Spoiler: foram R$ 6,7 bi fora do teto só em 2024 Nos bastidores, ministros reconhecem que o tema é delicado porque envolve diretamente a política remuneratória de carreiras do próprio sistema de Justiça. Ao mesmo tempo, há consenso de que a discussão sobre o teto se tornou incontornável diante da multiplicação de verbas classificadas como indenizatórias e pagas fora do limite constitucional. Ao vedar a aplicação de qualquer legislação nova que crie parcelas acima do teto e impedir o reconhecimento de supostos direitos pretéritos não pagos até a concessão da cautelar, Dino fechou a porta para uma eventual corrida administrativa por retroativos antes do julgamento do plenário. Integrantes da Corte avaliam que o complemento da decisão torna o referendo ainda mais sensível. Se antes o debate girava em torno da suspensão de verbas sem base legal expressa, agora o plenário terá de se posicionar também sobre o marco temporal fixado pelo relator e sobre a proibição de criação de novos passivos remuneratórios durante a tramitação do processo. Supersalários sem limites: falta de controle efetivo e lei clara dificulta frear ‘penduricalhos’ no serviço público Na prática, a medida impede que tribunais ou outros órgãos autônomos editem atos internos ou reconheçam créditos atrasados que possam elevar remunerações acima do teto constitucional. Tensão interna O julgamento ocorre em um momento de tensão interna na Corte, em meio às discussões sobre o novo Código de Conduta e aos desdobramentos do caso Master. Ministros ouvidos reservadamente afirmam que o referendo servirá também como um termômetro sobre o grau de coesão do tribunal em temas sensíveis que envolvem a própria estrutura do Estado. Interlocutores da Corte entendem que a decisão de Dino coloca um novo elemento com o qual o presidente do tribunal, Edson Fachin, terá que lidar como presidente do Judiciário e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável por tratar de questões relativas à magistratura. Isso porque Dino deu até 60 dias para que órgãos de todos os níveis da Federação revisem as verbas pagas e suspendam aquelas que não possuam base legal. As decisões envolvendo os penduricalhos vêm sendo dadas no julgamento de embargos de declaração em uma reclamação apresentada por associação de procuradores municipais de São Paulo, mas o ministro ampliou os efeitos da decisão diante do que classificou como um descumprimento “massivo e generalizado” da jurisprudência do STF sobre o teto constitucional. Reportagem do GLOBO, publicada na última sexta-feira, mostrou que o custo dos penduricalhos no orçamento do Judiciário aumentou R$ 3 bilhões em 2025 na comparação com o ano anterior. O gasto com indenizações e direitos eventuais pagos a magistrados que receberam acima do teto salarial saltou de R$ 7,2 bilhões em 2024 para R$ 10,3 bilhões em 2025, de acordo com dados disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Foi um aumento de 43%, já considerando a inflação. O levantamento feito pela reportagem considera os benefícios citados pelo ministro. A metodologia leva em conta valores recebidos em indenização ou direitos eventuais por magistrados que tiveram total de rendimentos acima do teto constitucional, que equivale ao salário de ministro do STF. Durante a maior parte de 2024, o teto constitucional foi de R$ 44 mil mensais. Em 2025, ele subiu a R$ 46,3 mil. O CNJ disse que não iria se manifestar pois o tema está judicializado. 'Multiplicação anômala’ Ao analisar os penduricalhos na semana passada, Dino afirmou que houve, ao longo dos últimos anos, uma “multiplicação anômala” de verbas classificadas como indenizatórias, usadas para driblar o limite constitucional de remuneração no serviço público. Na última decisão, o ministro do Supremo enviou um sinal claro ao Congresso Nacional sobre a urgência da regulamentação do teto remuneratório no serviço público. O magistrado afirmou que, caso o Legislativo não cumpra seu dever de editar a lei nacional prevista pela emenda do teto de gastos, caberá exclusivamente à Suprema Corte estabelecer um regime transitório para a questão. Apesar do recado ao Congresso, na determinação Dino fez questão de mencionar o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, que, segundo o ministro do STF, fez um "importante pronunciamento" sinalizando a disposição de editar a lei do teto de gastos. "Com a mesma coerência de quem defende a reforma administrativa, nós estamos aqui para dizer que a decisão do ministro Dino foi feliz; que nós vamos fazer essa discussão e esse debate, porque é isso que a sociedade nos cobra", disse Motta no exemplo usado por Dino na decisão. Initial plugin text